Lei Ordinária nº 2.299, de 25 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2299

2007

25 de Junho de 2007

Autoriza o chefe do Executivo a desafetar parte da área de terras na Rua General Ferreira do Amaral, para abertura de rua.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.340, de 01 de novembro de 2018
Vigência a partir de 1 de Novembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3.340, de 01 de novembro de 2018
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar parte da área de terras na Rua General Ferreira do Amaral, no 1º Distrito do Município de Miguel Pereira, para abertura de rua.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar parte da área de terras de 5.499,32m² situada na Rua General Ferreira do Amaral, s/nº, no perímetro urbano do 1º Distrito de Miguel Pereira - RJ, para abertura de rua.
        § 1º 
        O perímetro de área a ser desafetada tem as seguintes características e confrontações, conforme abaixo descrito o seu perímetro:
          - Descrição do perímetro da área a desafetar:
          Inicia-se a descrição do perímetro pelo ponto F localizado à margem esquerda da Rua General Ferreira do Amaral, medindo de frente para esta Rua General Ferreira do Amaral 28,18m até o vértice nº 2 com rumo de 81º29'17" NE; nos fundos, do vértice nº 5 ao ponto A mede 17,80m com rumo de 71º35'55" SW, confrontando com terras da R.F.F.S.A.; pelo lado direito, confrontando com a Área Remanescente do ponto A ao ponto B mede 12,70m em linha curva, mais 6,07m em linha reta até o ponto C, mais 10,24m em linha curva até o ponto D, mais 3,44m em linha reta até o ponto E, mais 24,35m em linha curva até o ponto F; pelo lado esquerdo, confrontando com terras da R.F.F.S.A., do vértice nº 2 ao vértice nº 3 mede 28,83m com rumo de 11º43'15" NE, mais 4,19m com rumo de 67º48'43" NW; do vértice nº3 ao vértice nº 4, mais 17,48m com rumo de 18º44'59" NW: do vértice nº 4 ao vértice nº 5, fechando assim o polígono com 706,06m².
            § 2º 
             O perímetro de área remanescente tem as seguintes características e confrontações:
              - Descrição do perímetro da área remanescente:
              Inicia-se a descrição do perímetro pelo vértice nº 1 localizado à margem esquerda da Rua General Ferreira do Amaral, medindo de frente para esta Rua General Ferreira do Amaral 140,06m com rumo de 81º29'17" NE, nos fundos do ponto A ao vértice nº 6 mede 159,04m com rumo de 71º35'55" SW, confrontando com terras da R.F.F.S.A.; pelo lado direito confrontando também com terras da R.F.F.S.A. mede 16,26m com rumo de 18º14'04" SE; pelo lado esquerdo confrontando com a Área a Desafetar mede do ponto A ao ponto B 12,70m em linha curva , mais 6,07m em linha reta até o ponto C, mais 10,24m em linha curva até o ponto D, mais 3,44m em linha reta até O ponto E, mais 24,35m em linha curva até o ponto F, fechando assim o polígono com 4.792,26m².
                § 3º 
                O anexo apresenta o projeto da área desafetada e do remanescente.
                  Art. 2º. 
                  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                    Em 26 de junho de 2007.


                    ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
                    Prefeito Municipal

                      Este texto não substitui o publicado no BIM nº 058 de 21 a 30 jun. 2007.*

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