Lei Ordinária nº 3.716, de 11 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica incluído o inciso X no artigo 8º da Lei Municipal n.º 3.357, de 10 de dezembro de 2018, a qual dispõe sobre a concessão e critérios dos Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Pública Municipal de Assistência Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:
X
–
renda básica de cidadania, prevista na Lei Municipal n.º 3.703, de 14 de maio de 2021.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.