Lei Ordinária nº 1.685, de 28 de agosto de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1685

2000

28 de Agosto de 2000

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar área do logradouro público, no local que menciona, para construção de cobertura e depósito, destinada ao uso dos artesãos do Município de Miguel Pereira.

a A
Vigência a partir de 3 de Janeiro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 3.527, de 03 de janeiro de 2020
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar área do logradouro público, no local que menciona, para construção de cobertura e depósito, destinada ao uso dos artesãos do Município de Miguel Pereira."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, da Praça Francisco Marinho Andreiolo, no centro do 1º Distrito do Município de Miguel Pereira, a área de 178,36 m² (cento e setenta e oito metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados), destinado ao uso dos artesãos do Município para exposição e comercialização dos seus produtos.
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, da Praça Francisco Marinho Andreiolo, no Centro do 1º Distrito do Município de Miguel Pereira, a área de 178,36 m² (cento e setenta e oito metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados).
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.527, de 03 de janeiro de 2020.
          § 1º 
          Da área referida no "caput" deste artigo, 82,08 m² (oitenta e dois metros quadrados e oito centímetros quadrados) já estavam sendo utilizados pela Sociedade dos Artesãos do Município de Miguel Pereira, em face da construção do galpão construído em junho de 1993 pela Prefeitura Municipal. 
            § 2º 
            Os restantes 90,40 m² (noventa metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) serão objeto de construção de cobertura e depósito, a ser realizada pelo Poder Executivo Municipal, para uso dos artesãos, conforme consta das plantas (pranchas 1, 2 e 3) anexa.
              Art. 2º. 
              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                Em 30 de agosto de 2000.


                ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
                Prefeito Municipal

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                  Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303