Lei Ordinária nº 1.916, de 03 de novembro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.038, de 04 de janeiro de 2023
Norma correlata
Decreto nº 6.495, de 28 de julho de 2022
Vigência a partir de 4 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4.038, de 04 de janeiro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 4.038, de 04 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no forma do artigo 107, da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira, autorizado a adquirir, através de uma permuta, dois (2) lotes de terreno nºs. 48 e 47, com 303,20m² e 303,00m², respectivamente, ambos situados à Avenida Calmério Rodrigues Ferreira, devidamente registrados no Cartório do 1º Ofício de Miguel Pereira, no livro 098 às fls. 101/102, atos nºs 074/075, em nome de Marcelo Costa de Andrade e Cecília de Paula Fonseca.
Art. 2º.
O imóvel a ser permutado pela Municipalidade é uma área de terra com 2.377,14 m², localizada em Governador Portela, 2º Distrito de Miguel Pereira, com entrada (Antiga Estação início-Ramal de Vassouras e Galpão) adquirido da Rede Ferroviária Federal, através de um contrato de alienação sob o nº A-BC- 6054-A e cuja planta anexa a esta Lei, descreve e caracteriza suas metragens.
Art. 3º.
O procedimento administrativo que institui o requerimento da
permuta tramita sob o nº 7.085/03, dele constando os laudos de avaliação.
Art. 4º.
Caberá a cada parte a responsabilidade pelas despesas de
regularização e documentação das áreas permutadas.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.