Lei Ordinária nº 1.916, de 03 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1916

2003

3 de Novembro de 2003

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permutar os imóveis que menciona, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 4 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4.038, de 04 de janeiro de 2023

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permutar os imóveis que menciona, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no forma do artigo 107, da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira, autorizado a adquirir, através de uma permuta, dois (2) lotes de terreno nºs. 48 e 47, com 303,20m² e 303,00m², respectivamente, ambos situados à Avenida Calmério Rodrigues Ferreira, devidamente registrados no Cartório do 1º Ofício de Miguel Pereira, no livro 098 às fls. 101/102, atos nºs 074/075, em nome de Marcelo Costa de Andrade e Cecília de Paula Fonseca.
        Art. 2º. 
        O imóvel a ser permutado pela Municipalidade é uma área de terra com 2.377,14 m², localizada em Governador Portela, 2º Distrito de Miguel Pereira, com entrada (Antiga Estação início-Ramal de Vassouras e Galpão) adquirido da Rede Ferroviária Federal, através de um contrato de alienação sob o nº A-BC- 6054-A e cuja planta anexa a esta Lei, descreve e caracteriza suas metragens.
          Art. 3º. 
          O procedimento administrativo que institui o requerimento da permuta tramita sob o nº 7.085/03, dele constando os laudos de avaliação.
            Art. 4º. 
            Caberá a cada parte a responsabilidade pelas despesas de regularização e documentação das áreas permutadas.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

                Em 06 de novembro de 2003.

                 

                 

                FERNANDO PONTES MOREIRA

                Prefeito Municipal


                  Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                  Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303