Lei Ordinária nº 4.038, de 04 de janeiro de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.916, de 03 de novembro de 2003
Art. 2º.
Fica autorizado ao Poder Executivo a celebração de distrato
decorrente dos efeitos da revogação da Lei Municipal n.º 1.916, de 03 de novembro
de 2003, resguardado eventual direito de indenização apurado em processo
administrativo próprio.
Art. 3º.
Esta lei municipal entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.