Lei Complementar nº 260, de 19 de março de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 34, de 25 de agosto de 1997
Art. 1º.
A Lei Complememar n.º 034. de 25 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Miguel Pereira, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º
A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.