Lei Complementar nº 111, de 20 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

111

2004

20 de Setembro de 2004

Cria o § 3º do art. 28 da Lei Complementar nº 007, de 24 fevereiro de 1992 - Código de Obras.

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Cria o § 3º do art. 28 da Lei Complementar nº 007, de 24 fevereiro de 1992 - Código de Obras.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      O § 3º do art. 28 da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992, Código de Obras, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Os imóveis de uso comercial ou misto localizados em zonas residenciais edificados antes de 24 de fevereiro de 1992, quando da aprovação do código Municipal de Obras, não poderão ter os requerimentos para alvará de localização negados pela Secretaria Municipal de Fazenda, desde que mantida a atividade afim da inicial, se obedecidas as exigências e condições para funcionamento da atividade que ali se instalar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

          Em 21 de setembro de 2004.

           

           

          FERNANDO PONTES MOREIRA

          Prefeito Municipal


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