Lei Complementar nº 296, de 14 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

296

2019

14 de Novembro de 2019

Cria a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia - SMCT e dá outras providências.

a A
Cria a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia - SMCT e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada, na Estrutura básica da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, como Órgão Técnico, a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia - SMCT.
        Art. 2º. 
        À Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia - SMCT compete:
          I – 
          Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
            II – 
            Elaborar o Planejamento municipal, para sua área de atuação mediante orientação normativa, metodológica e sistemática; 
              III – 
              Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social, econômico e tecnológico do Município; 
                IV – 
                Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar as ações necessárias para o desenvolvimento tecnológico e científico do município;
                  V – 
                  Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas de interesse da Administração Pública;
                    VI – 
                    Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos científicos e tecnológicos na Administração Municipal;
                      VII – 
                      Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual; 
                        VIII – 
                        Disponibilizar, de forma continuada e pública, um conjunto de informações tecnológicas e científicas, referente a estratégias governamentais que favoreçam a atração de investimentos para o Município; 
                          IX – 
                          Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
                            Art. 3º. 
                            A Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia - SMCT fica constituída da seguinte estrutura básica:
                              I – 
                              Órgão Técnico;
                                II – 
                                Apoio Administrativo.
                                  Art. 4º. 
                                  Ficam criados os seguintes cargos no Quadro de Agentes políticos e Cargos em Comissão, na forma da Lei Municipal nº 235, de 29 de 10 de janeiro de 2017 e Lei Municipal nº 238, de 13 de março de 2017:
                                    I - ÓRGÃO TÉCNICO
                                    CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
                                    Secretário Municipal de Ciência e TecnologiaAP01
                                    Subsecretário de Ciência e TecnologiaAP01
                                      II - APOIO ADMINISTRATIVO
                                      CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
                                      Assistente Administrativo - IIIDAS 801
                                        Art. 5º. 
                                        As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento vigente, através das dotações especificadas. 
                                          Art. 6º. 
                                          Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais suplementares e/ou especiais necessários à instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia - SMCT.
                                            Parágrafo único  
                                            Para os exercícios seguintes, a Lei Orçamentária fixará dotações próprias para dar suporte às despesas da Secretaria criada por esta Lei.
                                              Art. 7º. 
                                              A estrutura interna da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia será estabelecida por Ato do Executivo Municipal.
                                                Art. 8º. 
                                                A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SMECT, por força da Secretaria ora criada passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação - SME.
                                                  Art. 9º. 
                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

                                                    Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                                                    Em 18 de novembro de 2019.


                                                    ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                                    Prefeito Municipal

                                                      Este texto não substitui o publicado no BIM nº 510 de 11 a 20 nov. 2019.*

                                                        Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                                        Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303