Lei Complementar nº 296, de 14 de novembro de 2019
Norma correlata
Decreto nº 5.833, de 03 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica criada, na Estrutura básica da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, como Órgão Técnico, a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia - SMCT.
Art. 2º.
À Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia - SMCT compete:
I –
Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II –
Elaborar o Planejamento municipal, para sua área de atuação mediante orientação normativa, metodológica e sistemática;
III –
Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social, econômico e tecnológico do Município;
IV –
Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar as ações necessárias para o desenvolvimento tecnológico e científico do município;
V –
Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas de interesse da Administração Pública;
VI –
Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos científicos e tecnológicos na Administração Municipal;
VII –
Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual;
VIII –
Disponibilizar, de forma continuada e pública, um conjunto de informações tecnológicas e científicas, referente a estratégias governamentais que favoreçam a atração de investimentos para o Município;
IX –
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Art. 3º.
A Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia - SMCT fica constituída da seguinte estrutura básica:
I –
Órgão Técnico;
II –
Apoio Administrativo.
Art. 4º.
Ficam criados os seguintes cargos no Quadro de Agentes políticos e Cargos em Comissão, na forma da Lei Municipal nº 235, de 29 de 10 de janeiro de 2017 e Lei Municipal nº 238, de 13 de março de 2017:
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento vigente, através das dotações especificadas.
Art. 6º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais suplementares e/ou especiais necessários à instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia - SMCT.
Parágrafo único
Para os exercícios seguintes, a Lei Orçamentária fixará dotações próprias para dar suporte às despesas da Secretaria criada por esta Lei.
Art. 7º.
A estrutura interna da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia será estabelecida por Ato do Executivo Municipal.
Art. 8º.
A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SMECT, por força da Secretaria ora criada passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação - SME.