Lei Complementar nº 135, de 07 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
h)
Rua Bernardo Sayão, com início na Estação até a confluência da Rua Adélia Dias.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário: