Lei Ordinária nº 2.440, de 02 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2440

2009

2 de Março de 2009

Revoga a Lei Municipal nº 2.035, de 05 de Maio de 2005 e o Decreto nº 2.939, de 23 de Março de 2006, em função da Lei Federal nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008.

a A
Vigência a partir de 26 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3.216, de 26 de fevereiro de 2018
Revoga a Lei Municipal nº 2.035, de 05 de maio de 2005 e o Decrto nº 2.939, de 23 de março de 2006, em função da Lei Federal nº 11.788, de 25 setembro de 2008.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 2º. 
      O Poder Executivo deverá elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, ato regulamentador com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 03 de março de 2009.


          ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 125, de 01 a 10 mar. 2009.*

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