Lei Complementar nº 156, de 27 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

156

2010

27 de Abril de 2010

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

a A
Vigência a partir de 16 de Junho de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 383, de 16 de junho de 2023

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:

        Art. 36. A Zona Mista é formada por 2 (dois) setores distintos que compreendem os seguintes trechos:

        I - Setor Misto Tipo I

        No 3º Distrito (Conrado)

        ............................................

        No 2º Distrito (Governador Portela)

        ............................................

        No 1º Distrito (Miguel Pereira)
        a-2)   Rua Maria de Lourdes Carvalho, até o nº 412, no bairro Lagoinha.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

          Em 29 de abril de 2010.

           

           

          ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA

          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 166, de 21 a 30 abr. 2010.*


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