Lei Complementar nº 156, de 27 de abril de 2010
Vigência a partir de 16 de Junho de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 383, de 16 de junho de 2023
Dada por Lei Complementar nº 383, de 16 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
a-2)
Rua Maria de Lourdes Carvalho, até o nº 412, no bairro Lagoinha.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.