Lei Ordinária nº 4.466, de 13 de março de 2026
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.477, de 10 de abril de 2026
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025
Vigência a partir de 10 de Abril de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 4.477, de 10 de abril de 2026
Dada por Lei Ordinária nº 4.477, de 10 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, na Lei Orçamentária na importância de R$ 2.870.655,00 (dois milhões,
oitocentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) obedecendo a
seguinte classificação orçamentária:
Art. 2º.
Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do
Governo Federal, de acordo com o Contrato de Repasse Nº
960395/2024/MS/CAIXA, e serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:
2410.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades
2411.00.0.0.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
2421.51.2.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Saúde
2421.51.2.1.009 – Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Clínica dos Olhos
Art. 3º.
O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o inciso
I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), será
correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, a
LDO e a LOA.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.