Lei Ordinária nº 4.463, de 13 de março de 2026
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.477, de 10 de abril de 2026
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025
Vigência a partir de 10 de Abril de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 4.477, de 10 de abril de 2026
Dada por Lei Ordinária nº 4.477, de 10 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, na Lei Orçamentária na importância de R$ 1.199.616,00 (um milhão,
cento e noventa e nove mil e seiscentos e dezesseis reais) obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
Art. 2º.
Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do
Governo Federal, através do Ministério da Saúde, de acordo com o Contrato de
Repasse OGU Nº 921428/2021/MS, de 07/07/2025, e serão recolhidos nas
seguintes rubricas de Receita:
Art. 3º.
O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o inciso
I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), será
correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, a
LDO e a LOA.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.