Lei Ordinária nº 4.415, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4415

2025

29 de Agosto de 2025

Altera o art. 5° da Lei n° 3.838, de 18 de fevereiro de 2022, com redação dada pela Lei n° 4.367, de 25 de março de 2025, para majorar os valores das bolsas dos residentes pedagógicos no Munícipio de Miguel Pereira e dá outras providências.

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Altera o art. 5° da Lei n° 3.838, de 18 de fevereiro de 2022, com redação dada pela Lei n° 4.367, de 25 de março de 2025, para majorar os valores das bolsas dos residentes pedagógicos no Munícipio de Miguel Pereira e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 3.838, de 18 de fevereiro de 2022, com redação dada pela Lei nº 4.367, de 25 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 5º.   (...)

        I  –  Residente Pedagógico 30 horas: R$ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa reais);
        II  –  Residente Pedagógico 40 horas: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais);
        Art. 2º. 
        Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 3.838, de 18 de fevereiro de 2022, e alterações posteriores.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
              Em 29 de agosto de 2025.

               

              PEDRO PAULO SAD COELHO
              Prefeito Municipal

                 

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1724 de 29 ago. 2025.


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