Lei Ordinária nº 4.415, de 29 de agosto de 2025
Altera o art. 5° da Lei n° 3.838, de 18 de fevereiro de 2022, com redação dada pela Lei n° 4.367, de 25 de março de 2025, para majorar os valores das bolsas dos residentes pedagógicos no Munícipio de Miguel Pereira e dá outras providências.
Art. 1º.
Os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 3.838, de 18 de fevereiro de 2022,
com redação dada pela Lei nº 4.367, de 25 de março de 2025, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º.
Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 3.838, de 18 de
fevereiro de 2022, e alterações posteriores.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.