Lei Ordinária nº 4.367, de 25 de março de 2025
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 3.838 de 18 de fevereiro de 2022, que instituiu o Programa de Residência Pedagógica no município de Miguel Pereira e dá outras providências.
Art. 1º.
O § 2º e § 3º do art. 2º, da Lei nº 3.838 de 18 de fevereiro de 2022, e
alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Entende-se como residente pedagógico em formação, o aluno dos cursos
de Licenciatura em Pedagogia e formação em Magistério Superior a partir do 3º
período.
§ 3º
Entende-se como residente recém-formado, o aluno oriundo dos cursos
de Licenciatura em Pedagogia e formação em Magistério superior que tenha
efetuado a colação de grau em até quatro anos a contar da data da publicação
do edital.
Art. 2º.
O art. 4º da Lei nº 3.838 de 18 de fevereiro de 2022 e alterações passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O docente orientador deverá ser profissional efetivo do quadro do
magistério municipal indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único
São atribuições dos Orientadores Pedagógicos:
I
–
Orientar o estágio dos residentes estabelecendo a relação entre teoria e
prática, dentro das diretrizes pedagógicas estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Educação de forma híbrida;
II
–
Assessorar no planejamento e apoiar a execução das atividades realizadas
pelos residentes pedagógicos, de forma híbrida;
III
–
Prestar toda a assistência aos residentes pedagógicos, de forma híbrida;
IV
–
Apresentar relatórios de acompanhamento e monitoramento das atividades
dos residentes pedagógicos;
Art. 3º.
Os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 3.838 de 18 de fevereiro de 2022 e
alterações passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.