Mensagem nº 57 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2025
Número
57
Data de Apresentação
04/08/2025
Número do Protocolo
193
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha a Mensagem de Veto Total ao Autógrafo n.º 097/2025, de autoria do Vereador Kiki Família, que "denomina 'Espaço de Shows e Eventos Orcival Francelino de Souza' o espaço de shows e eventos situado em Governador Portela, atrás da Estação Ferroviária".
Indexação
Observação
Razões e justificativas do veto:
Em que pese o Nobre intuito do Vereador ao presente Projeto de Lei, não sendo passível de aprovação, impondo-se o Veto Total, na conformidade das razões que passamos a expor.
Conforme parecer da Procuradoria do Município, “O Autógrafo n.º 097/2025 padece de vício de competência e de iniciativa, visto que o Legislativo Municipal não possui atribuição para legislar sobre bens privados, especialmente para determinar a colocação de nomenclatura em imóvel pertencente à iniciativa privada, ainda que este seja cedido graciosamente para uso em eventos públicos”.
Conforme destacado no parecer jurídico, a competência para legislar sobre homenagens é reconhecida na legislação municipal, entretanto quando se trata de bens públicos e não de bens privados, como ocorre no presente caso. O fato de o imóvel ser cedido pelo proprietário para a municipalidade realizar eventos não autoriza o Município a legislar sobre a denominação ou colocação de placas ou nomes no referido bem privado.
Por todo o exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Município, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que apresento o VETO TOTAL, devolvendo a matéria ao necessário reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no aguardo de que, a partir de nova apreciação, as razões apresentadas possam ser acolhidas.
Em que pese o Nobre intuito do Vereador ao presente Projeto de Lei, não sendo passível de aprovação, impondo-se o Veto Total, na conformidade das razões que passamos a expor.
Conforme parecer da Procuradoria do Município, “O Autógrafo n.º 097/2025 padece de vício de competência e de iniciativa, visto que o Legislativo Municipal não possui atribuição para legislar sobre bens privados, especialmente para determinar a colocação de nomenclatura em imóvel pertencente à iniciativa privada, ainda que este seja cedido graciosamente para uso em eventos públicos”.
Conforme destacado no parecer jurídico, a competência para legislar sobre homenagens é reconhecida na legislação municipal, entretanto quando se trata de bens públicos e não de bens privados, como ocorre no presente caso. O fato de o imóvel ser cedido pelo proprietário para a municipalidade realizar eventos não autoriza o Município a legislar sobre a denominação ou colocação de placas ou nomes no referido bem privado.
Por todo o exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Município, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que apresento o VETO TOTAL, devolvendo a matéria ao necessário reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no aguardo de que, a partir de nova apreciação, as razões apresentadas possam ser acolhidas.