Veto nº 5 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto

Ano

2025

Número

5

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Prioridade

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Veto Total ao Autógrafo n.º 097/2025, de autoria do Vereador Kiki Família, que "denomina 'Espaço de Shows e Eventos Orcival Francelino de Souza' o espaço de shows e eventos situado em Governador Portela, atrás da Estação Ferroviária".

    Indexação

    Observação

    Em que pese o Nobre intuito do Vereador ao presente Projeto de Lei, não sendo passível de aprovação, impondo-se o Veto Total, na conformidade das razões que passamos a expor.

    Conforme parecer da Procuradoria do Município, “O Autógrafo n.º 097/2025 padece de vício de competência e de iniciativa, visto que o Legislativo Municipal não possui atribuição para legislar sobre bens privados, especialmente para determinar a colocação de nomenclatura em imóvel pertencente à iniciativa privada, ainda que este seja cedido graciosamente para uso em eventos públicos”.

    Conforme destacado no parecer jurídico, a competência para legislar sobre homenagens é reconhecida na legislação municipal, entretanto quando se trata de bens públicos e não de bens privados, como ocorre no presente caso. O fato de o imóvel ser cedido pelo proprietário para a municipalidade realizar eventos não autoriza o Município a legislar sobre a denominação ou colocação de placas ou nomes no referido bem privado.

    Por todo o exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Município, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que apresento o VETO TOTAL, devolvendo a matéria ao necessário reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no aguardo de que, a partir de nova apreciação, as razões apresentadas possam ser acolhidas.
    Data Votação: 28 de Agosto de 2025