Projeto de Lei Ordinária nº 106 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

106

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

190

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e outras hipersensibilidades sensoriais no município de Miguel Pereira-RJ, e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei surge da necessidade urgente de garantir dignidade, respeito e acessibilidade às pessoas com Transtorno do Espectro Autista -TEA ou outras hipersensibilidades sensoriais, especialmente no momento crucial da vacinação. Esta proposta ecoa o clamor de mães e pais que enfrentam barreiras imensas para imunizar seus filhos, muitas vezes sendo forçados a desistir diante das dificuldades estruturais e da ausência de adaptação dos serviços de saúde as suas necessidades específicas. Não estamos criando um novo direito, mas corrigindo uma injustiça.

    Imagine, por um instante, uma mãe que precisa levar seu filho autista para se vacinar. O simples ato de sair de casa pode ser um tormento. Para muitas crianças com TEA ou outras hipersensibilidades sensoriais, filas longas, ruídos excessivos e mudanças bruscas na rotina podem desencadear crises severas. O choro incontrolável, o pânico, os movimentos de autodefesa tornam a experiência exaustiva. Essa mãe, já esgotada, tenta acalmar seu filho, enquanto olhares de reprovação julgam sua luta silenciosa. Quando finalmente chega a vez da criança, o medo já tomou conta dela, impossibilitando a aplicação da vacina.

    Para muitas dessas famílias, a única opção é desistir. Mas desistir da vacinação significa expor essas pessoas a doenças graves e evitáveis. E isso não pode ser um preço aceitável para uma sociedade inclusiva.

    Como se sabe, Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA ou outras hipersensibilidades sensoriais podem apresentar reações sensoriais intensificadas -hipersensibilidade - ou diminuídas - hipersensibilidade - a estímulos ambientais, o que pode impactar significativamente suas rotinas e acessibilidade a serviços de saúde. A hipersensibilidade pode gerar desconforto extremo a sons altos, luzes brilhantes, toques leves, odores fortes e certas texturas alimentares, enquanto a hipersensibilidade pode levar a busca por estímulos mais intensos, como pressão física ou movimentos repetitivos. Essas particularidades tornam ambientes hospitalares e postos de vacinação altamente desafiadores para muitas pessoas com TEA, justificando a necessidade da vacinação domiciliar como uma alternativa para garantir um atendimento humanizado e acessível, reduzindo o risco de crises e assegurando a imunização desse grupo.

    Sendo assim, a presente proposta busca assegurar que pessoas com Transtorno do Espectro Autista -TEA ou outras hipersensibilidades sensoriais, possam ser vacinadas em casa por equipes especializadas, pois é comprovado que a vacinação nos postos de saúde representa um desafio para elas.

    Além de ser uma questão de direitos humanos, trata-se também de um tema essencial para a saúde pública. Quanto maior a cobertura vacinal, maior será a proteção coletiva contra surtos de doenças evitáveis.

    Vale ressaltar que a vacinação domiciliar já é realidade em diversos municípios para idosos acamados e pessoas com deficiência severa. No entanto, ainda há lacunas no atendimento a pessoas com TEA ou outras hipersensibilidades sensoriais, especialmente àquelas que apresentam dificuldades extremas de adaptação ao ambiente dos postos de saúde. A adequação desse serviço para contemplar essa parcela da população exige apenas a capacitação das equipes de saúde e a implementação de um sistema eficiente de agendamento, medidas plenamente viáveis e de aplicação gradual.
    Não podemos continuar ignorando a realidade dessas famílias. Cada vacina não aplicada representa um direito negado e uma vida exposta ao risco.

    A aprovação deste Projeto de Lei é um passo essencial para garantir que nenhuma pessoa com o Transtorno do Espectro Autista e outras hipersensibilidades sensoriais fiquem sem proteção porque o município falhou em oferecer um atendimento adequado.
    Protocolo: 190/2025, Data Protocolo: 04/08/2025 - Horário: 13:48:49
    Data Votação: 7 de Agosto de 2025