Veto nº 3 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto

Ano

2025

Número

3

Data de Apresentação

10/07/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Veto Total ao Autógrafo n° 94/2025, de autoria do Vereador Vitor Ralha, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte dos condomínios residenciais e comerciais, à autoridade competente, da ocorrência ou suspeita de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais, no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    Em que pese o Nobre intuito do Vereador ao presente Projeto de Lei, não sendo passível de aprovação, impondo-se o Veto Total, na conformidade das razões que passamos a expor.

    Conforme parecer da Procuradoria do Município, O Autógrafo 094/2025 padece de vício de iniciativa, padece de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, o Legislativo Municipal não possui competência para legislar sobre o procedimento interno de condomínios.

    Por todo o exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Município, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que apresento o VETO TOTAL, devolvendo a matéria ao necessário reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no aguardo de que, a partir de nova apreciação, as razões apresentadas possam ser acolhidas.
    Data Votação: 7 de Agosto de 2025