Mensagem nº 54 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2025
Número
54
Data de Apresentação
10/07/2025
Número do Protocolo
184
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Veto Total ao Autógrafo n° 94/2025, de autoria do Vereador Vitor Ralha, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte dos condomínios residenciais e comerciais, à autoridade competente, da ocorrência ou suspeita de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais, no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências".
Indexação
Observação
Em que pese o Nobre intuito do Vereador ao presente Projeto de Lei, não sendo passível de aprovação, impondo-se o Veto Total, na conformidade das razões que passamos a expor.
Conforme parecer da Procuradoria do Município, O Autógrafo 094/2025 padece de vício de iniciativa, padece de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, o Legislativo Municipal não possui competência para legislar sobre o procedimento interno de condomínios.
Por todo o exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Município, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que apresento o VETO TOTAL, devolvendo a matéria ao necessário reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no aguardo de que, a partir de nova apreciação, as razões apresentadas possam ser acolhidas.
Conforme parecer da Procuradoria do Município, O Autógrafo 094/2025 padece de vício de iniciativa, padece de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, o Legislativo Municipal não possui competência para legislar sobre o procedimento interno de condomínios.
Por todo o exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Município, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que apresento o VETO TOTAL, devolvendo a matéria ao necessário reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no aguardo de que, a partir de nova apreciação, as razões apresentadas possam ser acolhidas.