Mensagem nº 49 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2025
Número
49
Data de Apresentação
09/06/2025
Número do Protocolo
160
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para concessão de barracas à Igreja Matriz de Miguel Pereira e à Igreja de Portela, durante a realização da festa de Nossa Senhora da Glória e dá outras providências.
Indexação
Observação
A presente proposição tem por finalidade reconhecer e valorizar a importância histórica, cultural e social da Igreja Matriz de Miguel Pereira e da Igreja de Portela na realização da tradicional Festa de Nossa Senhora da Glória, uma das mais relevantes manifestações religiosas e populares do município.
Ao longo dos anos, ambas as igrejas têm desempenhado papel fundamental na organização, celebração e manutenção desta festividade, que movimenta a comunidade local, fomenta o turismo e fortalece os laços de fé e solidariedade entre os moradores.
A concessão de uma barraca a cada uma dessas instituições, de forma permanente e garantida por lei, visa assegurar a continuidade de sua participação ativa no evento, bem como possibilitar que arrecadem recursos destinados às suas atividades religiosas, sociais e comunitárias.
A medida, de caráter simples e sem impacto financeiro direto ao erário público, representa um reconhecimento institucional e simbólico do papel dessas igrejas na história e identidade cultural do município de Miguel Pereira.
Ao longo dos anos, ambas as igrejas têm desempenhado papel fundamental na organização, celebração e manutenção desta festividade, que movimenta a comunidade local, fomenta o turismo e fortalece os laços de fé e solidariedade entre os moradores.
A concessão de uma barraca a cada uma dessas instituições, de forma permanente e garantida por lei, visa assegurar a continuidade de sua participação ativa no evento, bem como possibilitar que arrecadem recursos destinados às suas atividades religiosas, sociais e comunitárias.
A medida, de caráter simples e sem impacto financeiro direto ao erário público, representa um reconhecimento institucional e simbólico do papel dessas igrejas na história e identidade cultural do município de Miguel Pereira.