Mensagem nº 48 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2025
Número
48
Data de Apresentação
09/06/2025
Número do Protocolo
159
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização do uso de veículos aéreos não tripulados (vants), conhecidos como drones, nas ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti em imóveis de difícil acesso ao Município de Miguel Pereira.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei visa autorizar o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), popularmente conhecidos como drones, como ferramenta de apoio nas ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya.
A utilização de drones possibilita o monitoramento aéreo eficiente de imóveis de difícil acesso, permitindo a identificação de focos do mosquito e contribuindo significativamente para a atuação preventiva e corretiva das equipes de saúde.
Tal medida visa ampliar a eficácia das ações de vigilância sanitária, garantindo maior alcance e agilidade na inspeção de áreas inacessíveis por meios convencionais, reforçando o compromisso do Município de Miguel Pereira com a saúde pública e a inovação tecnológica no enfrentamento de endemias.
A utilização de drones possibilita o monitoramento aéreo eficiente de imóveis de difícil acesso, permitindo a identificação de focos do mosquito e contribuindo significativamente para a atuação preventiva e corretiva das equipes de saúde.
Tal medida visa ampliar a eficácia das ações de vigilância sanitária, garantindo maior alcance e agilidade na inspeção de áreas inacessíveis por meios convencionais, reforçando o compromisso do Município de Miguel Pereira com a saúde pública e a inovação tecnológica no enfrentamento de endemias.