Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
18
Data de Apresentação
27/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigação de prestadoras de serviço público que operam no município a retirar cabos e fiações da rede aérea excedentes e equipamentos sem uso instalados nos postes.
Indexação
Observação
O cabeamento e a fiação aérea contribuem com a poluição visual das ruas da cidade. Para piorar a situação, ainda há uma enorme quantidade de fios que, sem utilização, sobrecarregam os postes que passam a servir como “estoques” de fiação e cabos excedentes.
O presente Projeto de Lei obriga as concessionárias que prestam serviços para o Município, e qualquer outro relacionado à rede área, a remover os cabos e fiações por elas instalados, quando excedentes e sem uso.
A remoção dos cabos excedentes, além de promover a revitalização urbana da cidade, ao contribuir com o fim da poluição visual, também, protege os cidadãos. O acúmulo de fios em um poste pode colocar em risco a vida das pessoas quando espalhados no chão ou dependurados. Isso porque, não se sabe com precisão quais são energizados e quais não são, podendo causar acidentes fatais.
Como exemplo: O artigo 4º, § 1º da Resolução Conjunta nº 4, de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL):
“Art. 4º No compartilhamento de postes, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de ocupação e infraestrutura da distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em especial:
§ 1º O compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica.”
O presente Projeto de Lei obriga as concessionárias que prestam serviços para o Município, e qualquer outro relacionado à rede área, a remover os cabos e fiações por elas instalados, quando excedentes e sem uso.
A remoção dos cabos excedentes, além de promover a revitalização urbana da cidade, ao contribuir com o fim da poluição visual, também, protege os cidadãos. O acúmulo de fios em um poste pode colocar em risco a vida das pessoas quando espalhados no chão ou dependurados. Isso porque, não se sabe com precisão quais são energizados e quais não são, podendo causar acidentes fatais.
Como exemplo: O artigo 4º, § 1º da Resolução Conjunta nº 4, de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL):
“Art. 4º No compartilhamento de postes, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de ocupação e infraestrutura da distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em especial:
§ 1º O compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica.”
Norma Jurídica Relacionada