Mensagem nº 164 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2024

Número

164

Data de Apresentação

19/12/2024

Número do Protocolo

353

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.289, de 12.07.2024 e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A LDO tem a fungado precípua de fixar balizas para a elaboração da Lei Orçamentaria Anual — LOA. Emerge como eficiente instrumento de ação governamental. Sua aprovação e alteração pressupõem harmonia e entendimento entre os poderes e visa garantir a compatibilidade entre as linhas traçadas pelo Plano Plurianual — PPA e a execução a ser prevista na LOA. A relevância desse instrumento de planejamento é tamanha que, diferentemente do projeto de Lei Orçamentaria que pode ser rejeitado por completo pelo Poder Legislativo, a LDO não cogita a possibilidade de sua não aprovação.

    Com efeito, a Carta Maior chega a vedar a interrupção da sessão legislativa sem que a aprovação do projeto ocorra: “a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias” (CR/88, art. 57, § 2°). Nas palavras do constitucionalista Alexandre Moraes: não há possibilidade de o Congresso Nacional rejeitar integralmente o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias.”

    A não aprovação sem sintonia com as reais necessidades de demandas da sociedade inviabiliza a alocado e distribuído dos recursos públicos, prejudicando sensivelmente o interesse público, e consequentemente, a atividade fim do Estado.

    Prosseguindo, é de conhecimento que a Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO - para o exercício de 2025 foi aprovada tempestivamente pelo Poder Legislativo Municipal. O referido projeto tramitou dentro das normas regimentais.

    Naquele momento de elaborado, algumas das metas e prioridades não foram abordadas em virtude do lapso temporal de sua formulação, qual seja início do exercício financeiro.

    Entretanto, com os novos projetos sendo implementados, como a busca incessante de recursos de outros Entes da Federação, e a oportunidade de novos investimentos na cidade, a equipe técnica da Prefeitura Municipal entendeu por bem corrigir e adequar os novos projetos na Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2025.
    Protocolo: 353/2024, Data Protocolo: 19/12/2024 - Horário: 13:55:13