Mensagem nº 157 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2024
Número
157
Data de Apresentação
28/11/2024
Número do Protocolo
341
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei complementar que institui no âmbito municipal o incentivo variável por desempenho do componente de qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no Município.
Indexação
Observação
O presente projeto de Lei Complementar tem por objetivo instituir no âmbito do Município de Miguel Pereira o incentivo variável por Componente de Qualidade no âmbito da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Portaria nº 3.493 de 10 de abril de 2024 do Ministério de Saúde, instituiu o novo COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, estabelecendo o novo financiamento do custeio da Atenção Primária à Saúde no Âmbito do Sistema único de Saúde – SUS.
O repasse federal tem acontecido desde o mês de maio de 2024 no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) das Equipes de Estratégia de Saúde da Família e R$ 11.020,50 (onze mil, vinte reais e cinquenta centavos) das Equipes de Saúde Bucal segundo a Portaria 3.493 de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, e se estenderá, nestes valores, mensalmente, até o dia 30 de abril de 2025. A partir de maio de 2025, o valor mensal repassado ao município será de acordo com as metas atingidas por cada Equipe, avaliadas pelo Ministério da Saúde, perdendo assim esta seu efeito, necessitando de nova lei com as devidas metas e seus respectivos valores.
O incentivo ora instituído substitui o antigo PROGRAMA PREVINE BRASIL, instituído pelo Ministério da Saúde, através Portaria MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e regulamentado no município de Miguel Pereira através da Lei Complementar nº 334, de 22 de outubro de 2021 e Lei Complementar Municipal nº 322, de 24 maio de 2021.
O principal objetivo do repasse financeiro aos profissionais de saúde é incentivar financeiramente o bom desempenho dos profissionais de saúde que compõem as equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população municipal.
O repasse federal tem acontecido desde o mês de maio de 2024 no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) das Equipes de Estratégia de Saúde da Família e R$ 11.020,50 (onze mil, vinte reais e cinquenta centavos) das Equipes de Saúde Bucal segundo a Portaria 3.493 de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, e se estenderá, nestes valores, mensalmente, até o dia 30 de abril de 2025. A partir de maio de 2025, o valor mensal repassado ao município será de acordo com as metas atingidas por cada Equipe, avaliadas pelo Ministério da Saúde, perdendo assim esta seu efeito, necessitando de nova lei com as devidas metas e seus respectivos valores.
O incentivo ora instituído substitui o antigo PROGRAMA PREVINE BRASIL, instituído pelo Ministério da Saúde, através Portaria MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e regulamentado no município de Miguel Pereira através da Lei Complementar nº 334, de 22 de outubro de 2021 e Lei Complementar Municipal nº 322, de 24 maio de 2021.
O principal objetivo do repasse financeiro aos profissionais de saúde é incentivar financeiramente o bom desempenho dos profissionais de saúde que compõem as equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população municipal.