Projeto de Lei Ordinária nº 147 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
147
Data de Apresentação
12/08/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.661, de 26 de fevereiro de 2021, que institui área para instalação do Condomínio de Interesse Econômico do Município de Miguel Pereira, incluindo nova área desapropriada, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O presente projeto de lei tem como objetivo a alteração da Lei Municipal nº 3.661, de 26 de fevereiro de 2021, por meio da inclusão de uma nova área ao Condomínio de Interesse Econômico do Município de Miguel Pereira. A inclusão desta área, conforme descrita no memorial topográfico, visa reforçar as iniciativas de desenvolvimento econômico local, permitindo que Miguel Pereira continue a crescer de maneira sustentável e inovadora.
A proposição desta emenda legislativa é fundamentada pela necessidade de aproveitar uma área estratégica no bairro de Paes Leme, com vistas à ampliação das oportunidades econômicas e industriais em nosso município. A área descrita, que já pertence ao Município de Miguel Pereira e está devidamente registrada, oferece o potencial de abrigar novas empresas e atividades industriais, aumentando a capacidade do condomínio de atrair investimentos que beneficiarão diretamente a população local.
Ao integrar essa nova área ao Condomínio de Interesse Econômico, damos um passo significativo para diversificar nossa base econômica e gerar mais empregos, impulsionando o crescimento econômico de Miguel Pereira. A iniciativa também promove a inovação e o fortalecimento da infraestrutura industrial, alinhando-se com as diretrizes dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas.
Especificamente, este projeto contribui para o ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico, ao fomentar o crescimento econômico sustentável e a criação de empregos decentes para todos. Simultaneamente, apoia o ODS 9 – Indústria, Inovação e Infraestrutura, ao estimular a industrialização inclusiva e a inovação, e o ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis, garantindo que o desenvolvimento de Miguel Pereira continue a ser inclusivo, seguro e resiliente.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é essencial para que Miguel Pereira avance na construção de um futuro próspero, onde o desenvolvimento econômico esteja sempre em consonância com a sustentabilidade e o bem-estar social de nossa comunidade.
A proposição desta emenda legislativa é fundamentada pela necessidade de aproveitar uma área estratégica no bairro de Paes Leme, com vistas à ampliação das oportunidades econômicas e industriais em nosso município. A área descrita, que já pertence ao Município de Miguel Pereira e está devidamente registrada, oferece o potencial de abrigar novas empresas e atividades industriais, aumentando a capacidade do condomínio de atrair investimentos que beneficiarão diretamente a população local.
Ao integrar essa nova área ao Condomínio de Interesse Econômico, damos um passo significativo para diversificar nossa base econômica e gerar mais empregos, impulsionando o crescimento econômico de Miguel Pereira. A iniciativa também promove a inovação e o fortalecimento da infraestrutura industrial, alinhando-se com as diretrizes dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas.
Especificamente, este projeto contribui para o ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico, ao fomentar o crescimento econômico sustentável e a criação de empregos decentes para todos. Simultaneamente, apoia o ODS 9 – Indústria, Inovação e Infraestrutura, ao estimular a industrialização inclusiva e a inovação, e o ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis, garantindo que o desenvolvimento de Miguel Pereira continue a ser inclusivo, seguro e resiliente.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é essencial para que Miguel Pereira avance na construção de um futuro próspero, onde o desenvolvimento econômico esteja sempre em consonância com a sustentabilidade e o bem-estar social de nossa comunidade.
Norma Jurídica Relacionada