Lei Ordinária nº 4.302, de 13 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4302

2024

13 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.661, de 26 de fevereiro de 2021, que institui área para instalação do Condomínio de Interesse Econômico do Município de Miguel Pereira, incluindo nova área desapropriada, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.661, de 26 de fevereiro de 2021, que institui área para instalação do Condomínio de Interesse Econômico do Município de Miguel Pereira, incluindo nova área desapropriada, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica incluído o artigo 1-B na Lei n.º 3.661, de 26 de fevereiro de 2021, que institui área para instalação do Condomínio de Interesse Econômico do Município de Miguel Pereira, cria estímulos para sua ocupação e dá outras providencias, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º-B.   Fica incluída no Condomínio de Interesse Econômico do Município de Miguel Pereira a área de terras com 7.473,09m2, situada a Rodovia Ary Schiavo, s/nº, Paes Leme, Conrado – 3º Distrito de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, inserida na matrícula 357, livro 2-A, fls 159, cartório do 2º Ofício de Vassouras. Área de terras com 7.473,09 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P03; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 173°08'33" e 17,00 m até o vértice B01; azimute 158°52'35" e 54,00 m até o vértice B02; azimute 150°23'40" e 99,49 m até o vértice P14, todos esses pontos confrontando pela linha da frente com a Rodovia Ary Schiavo, s/n; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 256°04'09" e 34,31 m até o vértice P13, azimute 206°11'50" e 24,37 m até o vértice P12; azimute 227°28'11" e 37,26 m até o vértice P11. Todos esses pontos confrontando pelo lado direito com a área desmembrada A2; deste segue nos seguintes azimutes e distâncias: azimute 280°35'43" e 13,05 m até o vértice P10; azimute 329°30'53" e 38,20 m até o vértice P09; azimute 3°42'28" e 27,99 m até o vértice P08; azimute 55°25'19" e 19,50 m até o vértice P07; azimute 44°20'12" e 41,54 m até o vértice P06; azimute 357°33'43" e 26,10 m até o vértice P05; azimute 322°33'20" e 58,02 m até o vértice P04. Todos esses pontos confrontando pelos fundos com a área Remanescente A2; deste segue no azimute 34°27'32" e 39,89 m até o vértice P03, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando pelo lado esquerdo com a área remanescente A2. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Proprietário: Município de Miguel Pereira, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 32.415.283.0001/29 e sede à Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa 375, Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 13 de agosto de 2024.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1471 de 13 ago. 2024.


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