Lei Ordinária nº 4.302, de 13 de agosto de 2024
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.661, de 26 de fevereiro de 2021, que institui área para instalação do Condomínio de Interesse Econômico do Município de Miguel Pereira, incluindo nova área desapropriada, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica incluído o artigo 1-B na Lei n.º 3.661, de 26 de fevereiro de
2021, que institui área para instalação do Condomínio de Interesse Econômico do
Município de Miguel Pereira, cria estímulos para sua ocupação e dá outras
providencias, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-B.
Fica incluída no Condomínio de Interesse Econômico do Município
de Miguel Pereira a área de terras com 7.473,09m2, situada a Rodovia Ary Schiavo,
s/nº, Paes Leme, Conrado – 3º Distrito de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro,
inserida na matrícula 357, livro 2-A, fls 159, cartório do 2º Ofício de Vassouras. Área
de terras com 7.473,09 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P03; deste,
segue com os seguintes azimutes e distâncias: 173°08'33" e 17,00 m até o vértice
B01; azimute 158°52'35" e 54,00 m até o vértice B02; azimute 150°23'40" e 99,49 m
até o vértice P14, todos esses pontos confrontando pela linha da frente com a
Rodovia Ary Schiavo, s/n; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:
azimute 256°04'09" e 34,31 m até o vértice P13, azimute 206°11'50" e 24,37 m até o
vértice P12; azimute 227°28'11" e 37,26 m até o vértice P11. Todos esses pontos
confrontando pelo lado direito com a área desmembrada A2; deste segue nos
seguintes azimutes e distâncias: azimute 280°35'43" e 13,05 m até o vértice P10;
azimute 329°30'53" e 38,20 m até o vértice P09; azimute 3°42'28" e 27,99 m até o
vértice P08; azimute 55°25'19" e 19,50 m até o vértice P07; azimute 44°20'12" e
41,54 m até o vértice P06; azimute 357°33'43" e 26,10 m até o vértice P05; azimute
322°33'20" e 58,02 m até o vértice P04. Todos esses pontos confrontando pelos
fundos com a área Remanescente A2; deste segue no azimute 34°27'32" e 39,89 m
até o vértice P03, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando pelo lado
esquerdo com a área remanescente A2. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Proprietário: Município de
Miguel Pereira, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº
32.415.283.0001/29 e sede à Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa 375, Miguel
Pereira, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
