Projeto de Lei Complementar nº 141 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2024

Número

141

Data de Apresentação

05/08/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Turismo – Miguel Pereira TUR – e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A criação da Autarquia Municipal de Turismo - MIGUELPEREIRATUR é uma iniciativa estratégica que alinha Miguel Pereira às diretrizes da Política Nacional de Fomento ao Turismo e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Essa lei complementar visa fortalecer a governança do turismo, cultura e desenvolvimento econômico do município, garantindo uma gestão integrada e eficiente, capaz de impulsionar o crescimento sustentável e inclusivo.

    1. Alinhamento com a Política Nacional de Fomento ao Turismo:

    A Política Nacional de Fomento ao Turismo promove a valorização das potencialidades turísticas locais e regionais, visando o desenvolvimento
    econômico e social de municípios. A criação da MIGUELPEREIRATUR atende a essas diretrizes ao:

    - Estruturar a administração do turismo com autonomia administrativa e financeira, possibilitando uma gestão especializada e focada em resultados.
    - Promover a integração com a iniciativa privada e a comunidade, essencial para o sucesso de qualquer política de turismo.
    - Facilitar a captação de recursos e parcerias público-privadas, ampliando as possibilidades de investimentos no setor.

    2. Contribuição aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):

    A MIGUELPEREIRATUR será uma ferramenta fundamental para que Miguel Pereira contribua efetivamente para os ODS da ONU, especialmente:

    - ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico): A autarquia promoverá a criação de empregos e o desenvolvimento econômico local por meio do turismo, incentivando atividades econômicas sustentáveis e inclusivas.
    - ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis): Ao planejar e executar atividades turísticas de forma integrada com a cultura e o desenvolvimento urbano, a autarquia contribuirá para a criação de cidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis.
    - ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação): A autarquia fortalecerá as parcerias locais, regionais e internacionais, essenciais para a captação de recursos e a implementação de projetos inovadores e sustentáveis

    3. Benefícios Locais:

    A criação da MIGUELPEREIRATUR traz benefícios diretos e indiretos para o município de Miguel Pereira, tais como:

    - Desenvolvimento Econômico: O fortalecimento do setor turístico aumentará a geração de emprego e renda, diversificando a economia local e reduzindo a dependência de setores tradicionais.
    - Valorização Cultural: A gestão integrada da cultura e do turismo permitirá a valorização e preservação do patrimônio histórico e cultural, além de fomentar a criação de novos eventos e atrações.

    Após análise minuciosa, conclui-se que o projeto de lei complementar que dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Turismo - MIGUELPEREIRATUR não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Art. 1º, §1º, estabelece claramente que a criação da autarquia não resultará em aumento de despesa de pessoal, garantindo conformidade com os artigos 16 e 17 da LRF, que exigem que toda criação de despesa seja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Além disso, o projeto prevê um remanejamento das despesas já previstas, sem gerar novas obrigações financeiras que não estejam devidamente cobertas pelo orçamento municipal, mantendo assim a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade financeira do município.

    Em relação à Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), o projeto de lei também se mantém em conformidade, uma vez que não há previsão de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios diretamente à população, evitando assim qualquer interpretação de uso indevido da máquina pública para fins eleitorais. Ademais, a criação de cargos e a fixação de remuneração são estruturadas de forma a não incrementar as despesas de pessoal, conforme estipulado no Art. 4º, VI e VIII, do projeto de lei. Dessa forma, o projeto respeita as restrições impostas durante os períodos eleitorais, garantindo que não haja aumento de despesas com pessoal que possa infringir as normas eleitorais vigentes. A criação da Autarquia Municipal de Turismo - MIGUELPEREIRATUR representa um avanço significativo para Miguel Pereira, permitindo uma gestão mais eficiente e integrada do turismo e da cultura. Alinhada com as diretrizes da Política Nacional de Fomento ao Turismo e os ODS da ONU, esta iniciativa contribuirá para o desenvolvimento econômico e social sustentável do município, beneficiando toda a comunidade.
    Data Votação: 5 de Agosto de 2024
    8 de Agosto de 2024