Projeto de Lei Complementar nº 141 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2024
Número
141
Data de Apresentação
05/08/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Turismo – Miguel Pereira TUR – e dá outras providências.
Indexação
Observação
A criação da Autarquia Municipal de Turismo - MIGUELPEREIRATUR é uma iniciativa estratégica que alinha Miguel Pereira às diretrizes da Política Nacional de Fomento ao Turismo e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Essa lei complementar visa fortalecer a governança do turismo, cultura e desenvolvimento econômico do município, garantindo uma gestão integrada e eficiente, capaz de impulsionar o crescimento sustentável e inclusivo.
1. Alinhamento com a Política Nacional de Fomento ao Turismo:
A Política Nacional de Fomento ao Turismo promove a valorização das potencialidades turísticas locais e regionais, visando o desenvolvimento
econômico e social de municípios. A criação da MIGUELPEREIRATUR atende a essas diretrizes ao:
- Estruturar a administração do turismo com autonomia administrativa e financeira, possibilitando uma gestão especializada e focada em resultados.
- Promover a integração com a iniciativa privada e a comunidade, essencial para o sucesso de qualquer política de turismo.
- Facilitar a captação de recursos e parcerias público-privadas, ampliando as possibilidades de investimentos no setor.
2. Contribuição aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):
A MIGUELPEREIRATUR será uma ferramenta fundamental para que Miguel Pereira contribua efetivamente para os ODS da ONU, especialmente:
- ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico): A autarquia promoverá a criação de empregos e o desenvolvimento econômico local por meio do turismo, incentivando atividades econômicas sustentáveis e inclusivas.
- ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis): Ao planejar e executar atividades turísticas de forma integrada com a cultura e o desenvolvimento urbano, a autarquia contribuirá para a criação de cidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis.
- ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação): A autarquia fortalecerá as parcerias locais, regionais e internacionais, essenciais para a captação de recursos e a implementação de projetos inovadores e sustentáveis
3. Benefícios Locais:
A criação da MIGUELPEREIRATUR traz benefícios diretos e indiretos para o município de Miguel Pereira, tais como:
- Desenvolvimento Econômico: O fortalecimento do setor turístico aumentará a geração de emprego e renda, diversificando a economia local e reduzindo a dependência de setores tradicionais.
- Valorização Cultural: A gestão integrada da cultura e do turismo permitirá a valorização e preservação do patrimônio histórico e cultural, além de fomentar a criação de novos eventos e atrações.
Após análise minuciosa, conclui-se que o projeto de lei complementar que dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Turismo - MIGUELPEREIRATUR não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Art. 1º, §1º, estabelece claramente que a criação da autarquia não resultará em aumento de despesa de pessoal, garantindo conformidade com os artigos 16 e 17 da LRF, que exigem que toda criação de despesa seja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Além disso, o projeto prevê um remanejamento das despesas já previstas, sem gerar novas obrigações financeiras que não estejam devidamente cobertas pelo orçamento municipal, mantendo assim a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade financeira do município.
Em relação à Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), o projeto de lei também se mantém em conformidade, uma vez que não há previsão de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios diretamente à população, evitando assim qualquer interpretação de uso indevido da máquina pública para fins eleitorais. Ademais, a criação de cargos e a fixação de remuneração são estruturadas de forma a não incrementar as despesas de pessoal, conforme estipulado no Art. 4º, VI e VIII, do projeto de lei. Dessa forma, o projeto respeita as restrições impostas durante os períodos eleitorais, garantindo que não haja aumento de despesas com pessoal que possa infringir as normas eleitorais vigentes. A criação da Autarquia Municipal de Turismo - MIGUELPEREIRATUR representa um avanço significativo para Miguel Pereira, permitindo uma gestão mais eficiente e integrada do turismo e da cultura. Alinhada com as diretrizes da Política Nacional de Fomento ao Turismo e os ODS da ONU, esta iniciativa contribuirá para o desenvolvimento econômico e social sustentável do município, beneficiando toda a comunidade.
1. Alinhamento com a Política Nacional de Fomento ao Turismo:
A Política Nacional de Fomento ao Turismo promove a valorização das potencialidades turísticas locais e regionais, visando o desenvolvimento
econômico e social de municípios. A criação da MIGUELPEREIRATUR atende a essas diretrizes ao:
- Estruturar a administração do turismo com autonomia administrativa e financeira, possibilitando uma gestão especializada e focada em resultados.
- Promover a integração com a iniciativa privada e a comunidade, essencial para o sucesso de qualquer política de turismo.
- Facilitar a captação de recursos e parcerias público-privadas, ampliando as possibilidades de investimentos no setor.
2. Contribuição aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):
A MIGUELPEREIRATUR será uma ferramenta fundamental para que Miguel Pereira contribua efetivamente para os ODS da ONU, especialmente:
- ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico): A autarquia promoverá a criação de empregos e o desenvolvimento econômico local por meio do turismo, incentivando atividades econômicas sustentáveis e inclusivas.
- ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis): Ao planejar e executar atividades turísticas de forma integrada com a cultura e o desenvolvimento urbano, a autarquia contribuirá para a criação de cidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis.
- ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação): A autarquia fortalecerá as parcerias locais, regionais e internacionais, essenciais para a captação de recursos e a implementação de projetos inovadores e sustentáveis
3. Benefícios Locais:
A criação da MIGUELPEREIRATUR traz benefícios diretos e indiretos para o município de Miguel Pereira, tais como:
- Desenvolvimento Econômico: O fortalecimento do setor turístico aumentará a geração de emprego e renda, diversificando a economia local e reduzindo a dependência de setores tradicionais.
- Valorização Cultural: A gestão integrada da cultura e do turismo permitirá a valorização e preservação do patrimônio histórico e cultural, além de fomentar a criação de novos eventos e atrações.
Após análise minuciosa, conclui-se que o projeto de lei complementar que dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Turismo - MIGUELPEREIRATUR não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Art. 1º, §1º, estabelece claramente que a criação da autarquia não resultará em aumento de despesa de pessoal, garantindo conformidade com os artigos 16 e 17 da LRF, que exigem que toda criação de despesa seja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Além disso, o projeto prevê um remanejamento das despesas já previstas, sem gerar novas obrigações financeiras que não estejam devidamente cobertas pelo orçamento municipal, mantendo assim a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade financeira do município.
Em relação à Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), o projeto de lei também se mantém em conformidade, uma vez que não há previsão de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios diretamente à população, evitando assim qualquer interpretação de uso indevido da máquina pública para fins eleitorais. Ademais, a criação de cargos e a fixação de remuneração são estruturadas de forma a não incrementar as despesas de pessoal, conforme estipulado no Art. 4º, VI e VIII, do projeto de lei. Dessa forma, o projeto respeita as restrições impostas durante os períodos eleitorais, garantindo que não haja aumento de despesas com pessoal que possa infringir as normas eleitorais vigentes. A criação da Autarquia Municipal de Turismo - MIGUELPEREIRATUR representa um avanço significativo para Miguel Pereira, permitindo uma gestão mais eficiente e integrada do turismo e da cultura. Alinhada com as diretrizes da Política Nacional de Fomento ao Turismo e os ODS da ONU, esta iniciativa contribuirá para o desenvolvimento econômico e social sustentável do município, beneficiando toda a comunidade.
Norma Jurídica Relacionada