Projeto de Lei Ordinária nº 128 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
128
Data de Apresentação
04/07/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a alienação de imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal e dá outras providências.
Indexação
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso I, art. 105, da Lei Orgânica Municipal e do inciso I, art. 76, da Lei Federal 14.133 de 1º de abril
de 2021, a alienar o imóvel do patrimônio dominical municipal de um alqueire de terras com 48.400,00m², situado na Rodovia Ary Schiavo (RJ 125), s/nº no perímetro rural do 2º Distrito de Miguel Pereira/RJ, melhor descrito na matrícula 4329, livro 2 do Cartório do Ofício Único deste município.
de 2021, a alienar o imóvel do patrimônio dominical municipal de um alqueire de terras com 48.400,00m², situado na Rodovia Ary Schiavo (RJ 125), s/nº no perímetro rural do 2º Distrito de Miguel Pereira/RJ, melhor descrito na matrícula 4329, livro 2 do Cartório do Ofício Único deste município.
Observação
O presente Projeto de Lei visa autorizar a alienação do imóvel pertencente ao patrimônio dominical municipal, com área de um alqueire de terras, equivalente a 48.400,00m², situado na Rodovia Ary Schiavo (RJ 125), s/nº, no perímetro rural do 2º Distrito de Miguel Pereira/RJ. A alienação tem como objetivo a implantação de edificações e benfeitorias que promovam o desenvolvimento econômico sustentável, a geração de empregos e o incremento do turismo na região.
Esta iniciativa está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente com os seguintes:
ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico: A alienação do imóvel permitirá a criação de novas oportunidades de emprego, tanto diretos quanto indiretos, impulsionando o crescimento econômico local. O desenvolvimento de equipamentos turísticos, gastronômicos e de entretenimento contribuirá para a diversificação da economia municipal, promovendo atividades produtivas sustentáveis e de qualidade.
ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis: A implantação de edificações e benfeitorias no imóvel contribuirá para o desenvolvimento urbano e rural sustentável de Miguel Pereira. A criação de novos equipamentos turísticos e de lazer proporcionará espaços mais atrativos e funcionais para a comunidade, promovendo a inclusão social e melhorando a infraestrutura local.
ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura: A alienação incentivará investimentos em infraestrutura e inovação, fortalecendo o setor turístico e de entretenimento do município. A modernização e construção de novas estruturas garantirão que o espaço permaneça funcional e atrativo ao longo do tempo, fomentando a competitividade e a inovação na área.
ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis: A alienação do imóvel incentivará práticas sustentáveis e responsáveis de uso do terreno, promovendo a eficiência no uso dos recursos e a minimização dos impactos ambientais. O comprador do imóvel deverá seguir rigorosamente o plano de implantação de edificações e benfeitorias previsto em ato do Poder Executivo, garantindo a sustentabilidade das atividades econômicas desenvolvidas.
A alienação do imóvel situado na Rodovia Ary Schiavo representa uma oportunidade significativa para o município de Miguel Pereira fomentar o desenvolvimento econômico sustentável, criar empregos e impulsionar o turismo local, alinhando-se com os princípios e metas estabelecidos pelos ODS da ONU.
Esta iniciativa está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente com os seguintes:
ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico: A alienação do imóvel permitirá a criação de novas oportunidades de emprego, tanto diretos quanto indiretos, impulsionando o crescimento econômico local. O desenvolvimento de equipamentos turísticos, gastronômicos e de entretenimento contribuirá para a diversificação da economia municipal, promovendo atividades produtivas sustentáveis e de qualidade.
ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis: A implantação de edificações e benfeitorias no imóvel contribuirá para o desenvolvimento urbano e rural sustentável de Miguel Pereira. A criação de novos equipamentos turísticos e de lazer proporcionará espaços mais atrativos e funcionais para a comunidade, promovendo a inclusão social e melhorando a infraestrutura local.
ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura: A alienação incentivará investimentos em infraestrutura e inovação, fortalecendo o setor turístico e de entretenimento do município. A modernização e construção de novas estruturas garantirão que o espaço permaneça funcional e atrativo ao longo do tempo, fomentando a competitividade e a inovação na área.
ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis: A alienação do imóvel incentivará práticas sustentáveis e responsáveis de uso do terreno, promovendo a eficiência no uso dos recursos e a minimização dos impactos ambientais. O comprador do imóvel deverá seguir rigorosamente o plano de implantação de edificações e benfeitorias previsto em ato do Poder Executivo, garantindo a sustentabilidade das atividades econômicas desenvolvidas.
A alienação do imóvel situado na Rodovia Ary Schiavo representa uma oportunidade significativa para o município de Miguel Pereira fomentar o desenvolvimento econômico sustentável, criar empregos e impulsionar o turismo local, alinhando-se com os princípios e metas estabelecidos pelos ODS da ONU.
Norma Jurídica Relacionada