Lei Ordinária nº 4.287, de 09 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso I, art. 105,
da Lei Orgânica Municipal e do inciso I, art. 76, da Lei Federal 14.133 de 1º de abril
de 2021, a alienar o imóvel do patrimônio dominical municipal de um alqueire de
terras com 48.400,00m², situado na Rodovia Ary Schiavo (RJ 125), s/nº no perímetro
rural do 2º Distrito de Miguel Pereira/RJ, melhor descrito na matrícula 4329, livro 2
do Cartório do Ofício Único deste município.
Art. 2º.
O comprador do imóvel deverá seguir rigorosamente o plano de
implantação de edificações e benfeitorias previsto em ato do Poder Executivo.
Art. 3º.
Fica constituído gravame cuja finalidade é a edificação de
equipamento turístico e/ou gastronômico e/ou de entretenimento.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.