Lei Ordinária nº 4.287, de 09 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4287

2024

9 de Julho de 2024

Autoriza a alienação de imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal e dá outras providências.

a A

Autoriza a alienação de imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso I, art. 105, da Lei Orgânica Municipal e do inciso I, art. 76, da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, a alienar o imóvel do patrimônio dominical municipal de um alqueire de terras com 48.400,00m², situado na Rodovia Ary Schiavo (RJ 125), s/nº no perímetro rural do 2º Distrito de Miguel Pereira/RJ, melhor descrito na matrícula 4329, livro 2 do Cartório do Ofício Único deste município.
        Art. 2º. 
        O comprador do imóvel deverá seguir rigorosamente o plano de implantação de edificações e benfeitorias previsto em ato do Poder Executivo.
          Art. 3º. 
          Fica constituído gravame cuja finalidade é a edificação de equipamento turístico e/ou gastronômico e/ou de entretenimento.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
              Em 09 de julho de 2024.

               

              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                 

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1446 de 9 jul. 2024.


                  Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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