Projeto de Lei Complementar nº 127 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2024
Número
127
Data de Apresentação
04/07/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.
Indexação
Observação
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei, que “Reduz a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para prestadores de alguns serviços de natureza estratégica para o Município de Miguel Pereira”, com o seguinte pronunciamento:
A proposta, ora encaminhada, pretende conferir atrativo fiscal do ISSQN para os prestadores dos serviços supramencionados estabelecidos e a se estabelecer no município, por meio de redução de alíquota de ISSQN, de 3% para 2%.
Desse modo, a presente propositura tem por finalidade incentivar que as empresas dos setores em comento, sejam atraídas para o Município de Miguel Pereira, ocasionando, assim, um impacto positivo na arrecadação.
Para fins do previsto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estima-se que o impacto orçamentário-financeiro da renúncia fiscal em questão, seria da ordem de R$ 142.158,45 (cento e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos, tendo como impacto sobre a receita orçada para o tributo em comento, 2,1217% (conforme Estimativa em apenso). Tal renúncia seria compensada por meio do crescimento dos setores, condição para a manutenção da alíquota privilegiada.
A proposta, ora encaminhada, pretende conferir atrativo fiscal do ISSQN para os prestadores dos serviços supramencionados estabelecidos e a se estabelecer no município, por meio de redução de alíquota de ISSQN, de 3% para 2%.
Desse modo, a presente propositura tem por finalidade incentivar que as empresas dos setores em comento, sejam atraídas para o Município de Miguel Pereira, ocasionando, assim, um impacto positivo na arrecadação.
Para fins do previsto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estima-se que o impacto orçamentário-financeiro da renúncia fiscal em questão, seria da ordem de R$ 142.158,45 (cento e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos, tendo como impacto sobre a receita orçada para o tributo em comento, 2,1217% (conforme Estimativa em apenso). Tal renúncia seria compensada por meio do crescimento dos setores, condição para a manutenção da alíquota privilegiada.
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