Projeto de Lei Complementar nº 123 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2024
Número
123
Data de Apresentação
04/07/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria o Cargo de Procurador Municipal e altera a Lei n.º 3.668, de 02 de março de 2021.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo a criação do cargo de Procurador Municipal e a adequação da Lei nº 3.668, de 02 de março de 2021, conforme a recomendação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), processo nº 225.221-8/17, promovida pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais.
A recomendação destaca a necessidade de se observar a regra constitucional do concurso público e a representação judicial e extrajudicial do ente público por procuradores de carreira, aprovados mediante concurso público de provas e títulos. Isso se alinha ao disposto nos artigos 131, §2º e 132 da Constituição da República, que estabelecem que tais funções devem ser desempenhadas por profissionais organizados em carreira.
Considerando o cenário atual, onde uma parcela significativa dos municípios não possui procuradores efetivos, a criação do cargo de Procurador Municipal é essencial para garantir a observância das disposições constitucionais, assegurando a contratação de profissionais qualificados e comprometidos com a defesa dos interesses públicos municipais.
O cargo de Procurador Municipal, de provimento efetivo mediante concurso público, visa assegurar a estabilidade e a continuidade das atividades de consultoria jurídica e representação judicial e extrajudicial do município, afastando a possibilidade de interferências político-partidárias nas funções técnicas da advocacia pública. Além disso, a estruturação em carreira promove a profissionalização e a eficiência no exercício dessas funções, contribuindo para a segurança jurídica e a boa governança municipal.
A criação de 6 (seis) cargos de Procurador Municipal, conforme proposto, atende à necessidade de fortalecer a Procuradoria do Município de Miguel Pereira, dotando-a de infraestrutura e pessoal adequados para o pleno desempenho de suas atribuições. Esta medida visa garantir que as funções de representação judicial e consultoria jurídica sejam realizadas com a devida independência e expertise técnica, imprescindíveis para a defesa dos interesses públicos e para a implementação das políticas municipais.
A recomendação destaca a necessidade de se observar a regra constitucional do concurso público e a representação judicial e extrajudicial do ente público por procuradores de carreira, aprovados mediante concurso público de provas e títulos. Isso se alinha ao disposto nos artigos 131, §2º e 132 da Constituição da República, que estabelecem que tais funções devem ser desempenhadas por profissionais organizados em carreira.
Considerando o cenário atual, onde uma parcela significativa dos municípios não possui procuradores efetivos, a criação do cargo de Procurador Municipal é essencial para garantir a observância das disposições constitucionais, assegurando a contratação de profissionais qualificados e comprometidos com a defesa dos interesses públicos municipais.
O cargo de Procurador Municipal, de provimento efetivo mediante concurso público, visa assegurar a estabilidade e a continuidade das atividades de consultoria jurídica e representação judicial e extrajudicial do município, afastando a possibilidade de interferências político-partidárias nas funções técnicas da advocacia pública. Além disso, a estruturação em carreira promove a profissionalização e a eficiência no exercício dessas funções, contribuindo para a segurança jurídica e a boa governança municipal.
A criação de 6 (seis) cargos de Procurador Municipal, conforme proposto, atende à necessidade de fortalecer a Procuradoria do Município de Miguel Pereira, dotando-a de infraestrutura e pessoal adequados para o pleno desempenho de suas atribuições. Esta medida visa garantir que as funções de representação judicial e consultoria jurídica sejam realizadas com a devida independência e expertise técnica, imprescindíveis para a defesa dos interesses públicos e para a implementação das políticas municipais.
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