Projeto de Lei Complementar nº 123 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2024

Número

123

Data de Apresentação

04/07/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Cria o Cargo de Procurador Municipal e altera a Lei n.º 3.668, de 02 de março de 2021.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo a criação do cargo de Procurador Municipal e a adequação da Lei nº 3.668, de 02 de março de 2021, conforme a recomendação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), processo nº 225.221-8/17, promovida pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais.

    A recomendação destaca a necessidade de se observar a regra constitucional do concurso público e a representação judicial e extrajudicial do ente público por procuradores de carreira, aprovados mediante concurso público de provas e títulos. Isso se alinha ao disposto nos artigos 131, §2º e 132 da Constituição da República, que estabelecem que tais funções devem ser desempenhadas por profissionais organizados em carreira.

    Considerando o cenário atual, onde uma parcela significativa dos municípios não possui procuradores efetivos, a criação do cargo de Procurador Municipal é essencial para garantir a observância das disposições constitucionais, assegurando a contratação de profissionais qualificados e comprometidos com a defesa dos interesses públicos municipais.

    O cargo de Procurador Municipal, de provimento efetivo mediante concurso público, visa assegurar a estabilidade e a continuidade das atividades de consultoria jurídica e representação judicial e extrajudicial do município, afastando a possibilidade de interferências político-partidárias nas funções técnicas da advocacia pública. Além disso, a estruturação em carreira promove a profissionalização e a eficiência no exercício dessas funções, contribuindo para a segurança jurídica e a boa governança municipal.

    A criação de 6 (seis) cargos de Procurador Municipal, conforme proposto, atende à necessidade de fortalecer a Procuradoria do Município de Miguel Pereira, dotando-a de infraestrutura e pessoal adequados para o pleno desempenho de suas atribuições. Esta medida visa garantir que as funções de representação judicial e consultoria jurídica sejam realizadas com a devida independência e expertise técnica, imprescindíveis para a defesa dos interesses públicos e para a implementação das políticas municipais.
    Data Votação: 8 de Julho de 2024
    11 de Julho de 2024