Projeto de Lei Ordinária nº 111 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
111
Data de Apresentação
17/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a Política Municipal de uso da Cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita dos medicamentos prescritos a base da planta inteira ou de seus componentes isolados, que contenham em sua fórmula as substâncias “Canabidiol” (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol “(THC) e/ou demais componentes presentes no extrato integral da Cannabis, nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Indexação
Observação
O uso da Cannabis para fins medicinais é um tema que vem assumindo proporções globais. Países como EUA, Canadá, Portugal, Reino Unido, Espanha, Israel, Grécia, Austrália, Chile e dezenas de outros legalizaram o seu uso, além da pesquisa, cultivo para fins industriais e medicinais e produção de medicamentos e demais insumos para a saúde, ao passo em que proliferam estudos clínicos que comprovam a sua eficácia para o tratamento de doenças crônicas como Epilepsia, Transtorno do Espectro Autista, Esclerose, Alzheimer e Fibromialgia, além de outras doenças crônicas.
No Brasil, é louvável o papel do Poder Judiciário, que concedeu medidas liminares autorizando a importação desses medicamentos e o autocultivo, assim como a produção por associações para distribuição a seus associados, mediante prescrição médica, de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides.
A ANVISA, desde 2016, ajustou-se a essa tendência e aprovou diversas normas para regulamentar o acesso a tais medicamentos, como a inclusão de medicamentos à base de derivados de Cannabis sativa na lista A3 da portaria SUS/MS Nº344/98 (lista das plantas e substâncias sob controle especial e uso proibido), o que possibilitou o registro de medicamentos e a sua importação. Desde então, a ANVISA aprovou 23 produtos com a substância. Contudo, embora já haja medicamentos à disposição dos pacientes, e tenha havido uma disseminação na classe médica sobre os benefícios da sua prescrição, inclusive levando o Conselho Federal de Medicina a rever posições conservadoras, esses medicamentos, por terem a sua produção autorizada, em regra, apenas no Exterior, têm elevado custo, tornando-se proibitivos para milhares e milhares de pacientes.
Para avançar na direção da garantia do direito dos pacientes ao acesso a medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, a legislação dos entes subnacionais vem avançando a passos largos.
Municípios como Salvador, Porto Alegre, Mogi das Cruzes, Ribeirão Pires, São Paulo, Goiânia, entre outras, e estados como São Paulo, Alagoas, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Nortes, DF e Piauí, vêm avançando nessa direção por meio da discussão ou mesmo aprovação de programas ou políticas para incluir tais medicamentos entre os assegurados pelo Sistema Único de Saúde.
No Brasil, é louvável o papel do Poder Judiciário, que concedeu medidas liminares autorizando a importação desses medicamentos e o autocultivo, assim como a produção por associações para distribuição a seus associados, mediante prescrição médica, de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides.
A ANVISA, desde 2016, ajustou-se a essa tendência e aprovou diversas normas para regulamentar o acesso a tais medicamentos, como a inclusão de medicamentos à base de derivados de Cannabis sativa na lista A3 da portaria SUS/MS Nº344/98 (lista das plantas e substâncias sob controle especial e uso proibido), o que possibilitou o registro de medicamentos e a sua importação. Desde então, a ANVISA aprovou 23 produtos com a substância. Contudo, embora já haja medicamentos à disposição dos pacientes, e tenha havido uma disseminação na classe médica sobre os benefícios da sua prescrição, inclusive levando o Conselho Federal de Medicina a rever posições conservadoras, esses medicamentos, por terem a sua produção autorizada, em regra, apenas no Exterior, têm elevado custo, tornando-se proibitivos para milhares e milhares de pacientes.
Para avançar na direção da garantia do direito dos pacientes ao acesso a medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, a legislação dos entes subnacionais vem avançando a passos largos.
Municípios como Salvador, Porto Alegre, Mogi das Cruzes, Ribeirão Pires, São Paulo, Goiânia, entre outras, e estados como São Paulo, Alagoas, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Nortes, DF e Piauí, vêm avançando nessa direção por meio da discussão ou mesmo aprovação de programas ou políticas para incluir tais medicamentos entre os assegurados pelo Sistema Único de Saúde.
Norma Jurídica Relacionada