Mensagem nº 80 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2024
Número
80
Data de Apresentação
27/05/2024
Número do Protocolo
157
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024, que cria o Serviço Público de Loteria, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O Projeto de Lei Complementar em questão propõe alterações à Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024, que institui o Serviço Público de Loteria no município de Miguel Pereira. As modificações sugeridas visam atrair um maior número de interessados e criar condições de viabilidade econômica para o projeto.
A principal alteração é no artigo 11, que redefine a outorga fixa mensal para R$ 50.000,00, garantindo à credenciada uma licença de operação por cinco anos, desde que mantidas as condições de habilitação. Essa medida pretende tornar o investimento mais acessível e atrativo para possíveis operadores, proporcionando um ambiente mais favorável para a implantação e manutenção do serviço de loteria.
Além disso, a revogação dos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 414 simplifica o marco regulatório, reduzindo burocracias e facilitando a compreensão e cumprimento das normas pelos operadores interessados. Essa simplificação normativa é essencial para aumentar a atratividade do serviço e incentivar a participação de novas empresas no mercado.
Portanto, as alterações propostas são fundamentais para garantir a sustentabilidade do serviço de loteria no município, gerando um cenário econômico mais viável e atrativo para os investidores, além de promover o desenvolvimento econômico local por meio da geração de receitas e empregos.
A principal alteração é no artigo 11, que redefine a outorga fixa mensal para R$ 50.000,00, garantindo à credenciada uma licença de operação por cinco anos, desde que mantidas as condições de habilitação. Essa medida pretende tornar o investimento mais acessível e atrativo para possíveis operadores, proporcionando um ambiente mais favorável para a implantação e manutenção do serviço de loteria.
Além disso, a revogação dos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 414 simplifica o marco regulatório, reduzindo burocracias e facilitando a compreensão e cumprimento das normas pelos operadores interessados. Essa simplificação normativa é essencial para aumentar a atratividade do serviço e incentivar a participação de novas empresas no mercado.
Portanto, as alterações propostas são fundamentais para garantir a sustentabilidade do serviço de loteria no município, gerando um cenário econômico mais viável e atrativo para os investidores, além de promover o desenvolvimento econômico local por meio da geração de receitas e empregos.