Mensagem nº 48 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2024
Número
48
Data de Apresentação
08/04/2024
Número do Protocolo
99
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre alterações na Lei Complementar n.º 395, de 05 de dezembro de 2023, que instituiu o Regime Adicional de Serviço (RAS) para os servidores da Guarda Municipal de Miguel Pereira, e dá outras providências.
Indexação
Observação
A presente proposta de lei visa à correção operacional das normas que regem o Regime Adicional de Serviço, abordando as incongruências e ambiguidades que têm dificultado sua aplicação efetiva. A revisão se faz necessária para sanar as falhas operacionais e os equívocos interpretativos que emergiram na prática, comprometendo a execução alinhada ao propósito original da norma.
Embora semelhantes aos erros materiais em sua necessidade de correção técnica, os erros operacionais impactam diretamente na funcionalidade e na eficácia das normas, afetando a gestão do regime de serviço e sua percepção pelos envolvidos. Portanto, este projeto de lei não se limita a ajustes textuais; ele se estende à otimização dos procedimentos e à clarificação dos termos, assegurando que a legislação seja implementada de forma eficiente e justa.
A retificação das normas operacionais do Regime Adicional de Serviço não apenas aumentará a transparência e a equidade na sua aplicação mas também reforçará o compromisso com a governança eficaz, melhorando a qualidade do serviço público e a satisfação dos servidores.
Embora semelhantes aos erros materiais em sua necessidade de correção técnica, os erros operacionais impactam diretamente na funcionalidade e na eficácia das normas, afetando a gestão do regime de serviço e sua percepção pelos envolvidos. Portanto, este projeto de lei não se limita a ajustes textuais; ele se estende à otimização dos procedimentos e à clarificação dos termos, assegurando que a legislação seja implementada de forma eficiente e justa.
A retificação das normas operacionais do Regime Adicional de Serviço não apenas aumentará a transparência e a equidade na sua aplicação mas também reforçará o compromisso com a governança eficaz, melhorando a qualidade do serviço público e a satisfação dos servidores.