Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
56
Data de Apresentação
08/04/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a Criação e Regulamentação do uso do distintivo da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira.
Indexação
Observação
A justificativa para o Projeto de Lei sobre a criação e regulamentação do uso do distintivo da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira é fundamentada na necessidade imperativa de estabelecer um mecanismo de identificação claro e formal para os integrantes da corporação, especialmente em situações onde o uso do uniforme completo não é exigido.
Este projeto de lei busca garantir que, mesmo em circunstâncias atípicas ou de emergência, os membros da Guarda Municipal possam ser rapidamente e adequadamente identificados, tanto pela população quanto por outras autoridades. A presença de um distintivo funcional, de fácil reconhecimento e padronizado conforme as normas estipuladas, assegura uma identidade visual coesa para a Guarda Civil Municipal, fortalecendo a autoridade e a presença institucional da corporação na comunidade.
Além disso, a regulamentação do uso do distintivo em diversas situações operacionais e cotidianas atende à necessidade de um protocolo de identificação flexível, porém controlado, que respeita as dinâmicas variáveis da segurança pública municipal. Estabelece-se, assim, um equilíbrio entre a necessidade de identificação imediata em função da segurança pública e o respeito às normativas que regem a conduta e a apresentação dos servidores públicos.
O distintivo também servirá como uma ferramenta adicional para aumentar a confiança da comunidade na Guarda Municipal, pois facilita a identificação e a interação entre os guardas e os cidadãos, promovendo uma relação mais próxima e de maior confiança mútua. Tal medida é fundamental para a construção de uma atmosfera de segurança e cooperação, essenciais para a eficácia da segurança pública local.
Portanto, a implementação deste projeto de lei é um passo crucial para aprimorar a funcionalidade e a eficiência da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, reforçando o compromisso com a segurança, a ordem pública e o bem-estar da comunidade.
Este projeto de lei busca garantir que, mesmo em circunstâncias atípicas ou de emergência, os membros da Guarda Municipal possam ser rapidamente e adequadamente identificados, tanto pela população quanto por outras autoridades. A presença de um distintivo funcional, de fácil reconhecimento e padronizado conforme as normas estipuladas, assegura uma identidade visual coesa para a Guarda Civil Municipal, fortalecendo a autoridade e a presença institucional da corporação na comunidade.
Além disso, a regulamentação do uso do distintivo em diversas situações operacionais e cotidianas atende à necessidade de um protocolo de identificação flexível, porém controlado, que respeita as dinâmicas variáveis da segurança pública municipal. Estabelece-se, assim, um equilíbrio entre a necessidade de identificação imediata em função da segurança pública e o respeito às normativas que regem a conduta e a apresentação dos servidores públicos.
O distintivo também servirá como uma ferramenta adicional para aumentar a confiança da comunidade na Guarda Municipal, pois facilita a identificação e a interação entre os guardas e os cidadãos, promovendo uma relação mais próxima e de maior confiança mútua. Tal medida é fundamental para a construção de uma atmosfera de segurança e cooperação, essenciais para a eficácia da segurança pública local.
Portanto, a implementação deste projeto de lei é um passo crucial para aprimorar a funcionalidade e a eficiência da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, reforçando o compromisso com a segurança, a ordem pública e o bem-estar da comunidade.
Norma Jurídica Relacionada