Lei Ordinária nº 4.249, de 30 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4249

2024

30 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Criação e Regulamentação do uso do distintivo da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira.

a A

Dispõe sobre a Criação e Regulamentação do uso do distintivo da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o distintivo funcional para o uso dos integrantes da Carreira da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira que atuam em atividades em que é dispensado o uso do uniforme.
        § 1º 
        O modelo e descrições do distintivo a que se refere este artigo está presente no Anexo Único desta Lei.
          § 2º 
          Quaisquer outras eventuais formas de distintivo que destoem das especificações constantes do Anexo Único desta Lei, serão inadmitidas.
            Art. 2º. 
            O distintivo será usado de forma ostensiva, de acordo com a necessidade operacional ou por conveniência do serviço, quando o servidor estiver devidamente autorizado pelo Secretário Municipal de Segurança Pública ou pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.
              Art. 3º. 
              O distintivo em pauta deverá ser dependurado ao pescoço, sobre as vestes superiores ou afixado na cintura de forma visível, a fim de ser exibido como forma de identificação do servidor, sendo que, em nenhuma hipótese, o distintivo elidirá a exibição do documento de identidade funcional quando exigido por terceiros.
                Art. 4º. 
                O servidor, em horário de folga, poderá fazer o uso do distintivo de forma ostensiva, nas ocasiões em que houver a necessidade imediata de identificação, tanto para autoridades quanto para terceiros.
                  § 1º 
                  O uso do distintivo em horário de folga e em trajes civis, a que se refere o caput deste artigo, somente será justificado quando o Guarda Civil Municipal, ao se deparar com a ocorrência de atos ilícitos ou crises, atuais ou iminentes, que suscitem grave abalo à segurança ou à ordem pública, se veja obrigado a intervir para fazer cessar o ato ilegal.
                    § 2º 
                    O uso do distintivo em horário de folga e em trajes civis, a que se refere o caput deste artigo, é restrito aos limites territoriais deste Município e, excepcionalmente, poderá ser ostentado quando o Guarda Civil Municipal estiver fora da área territorial deste Município e incorrer na situação anterior, ocasião em que será obrigado a identificar-se para as autoridades e populares que estejam ou comparecerem no local.
                      Art. 5º. 
                      Em hipótese alguma, o servidor afastado do serviço público, por qualquer motivo, poderá fazer o uso do distintivo.
                        Art. 6º. 
                        O servidor que estiver lotado em outras Secretarias ou Departamentos desempenhando função gratificada ou comissionada, que não condiga com as atribuições de Segurança Pública, não poderá fazer o uso do distintivo em questão.
                          Art. 7º. 
                          A não observância das normas para a utilização do distintivo funcional poderá acarretar responsabilidades administrativas disciplinares ao servidor, além das eventuais responsabilidades civis e criminais que poderão advir.
                            Art. 8º. 
                            Os custos e a forma de aquisição do aludido distintivo funcional ficarão a cargo do servidor interessado em portá-lo.
                              Art. 9º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Prefeitura de Miguel Pereira,
                                Em 30 de abril de 2024.

                                 

                                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                Prefeito Municipal

                                   

                                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1.401 de 30 abr. 2024.

                                    Anexo Único

                                    Modelo de Distintivo Funcional da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira

                                      Especificações:

                                      - Distintivo na cor dourada, com base em couro, para ser dependurado ao pescoço:

                                      a) Base: material em couro bovino, com 2 mm de espessura, cortado na forma de escudo, banhado com tinta própria para couro na cor preta, apresentando as dimensões de 84 mm de altura e 72 mm de largura, em sua parte de maior amplitude;

                                      b) De forma centralizada, será soldado outro escudo, igualmente, em material de metal, com toda a superfície banhada com verniz cataforético na cor dourada, com a espessura de 2 mm, com 76 mm de altura e 62 mm de largura em sua parte mais ampla, com bordas lisas em alto relevo, com 1 mm de altura e 1 mm de largura;

                                      c) o centro do distintivo deverá apresentar, em alto relevo, o brasão da Secretaria de Segurança de Miguel Pereira/RJ, com suas cores originais, insculpido em alto-relevo, com altura de 1 mm, medindo 34 mm de altura e 35 mm de largura;

                                      d) na parte superior do escudo, 5 mm acima do brasão da Secretaria de Segurança de Miguel Pereira/RJ, deverá ser cunhada uma flâmula, de superfície lisa, de forma convexa, com 5 mm de largura e 50 mm de comprimento, estando inclusas nesse comprimento dobras de 5 mm nas extremidades da flâmula, a qual deverá ter suas pontas bipartidas;

                                      e) no interior dessa flâmula, de forma centralizada, deverá ser cunhada a palavra “GUARDA CIVIL”, devendo as letras dessa palavra ser insculpidas em alto relevo, com 1 mm de altura, em letras maiúsculas, com fonte “Arial Black”, na cor preta, em tamanho 12, com espaçamento expandido de 2,5 pt;

                                      f) na parte inferior do escudo, 5 mm abaixo do brasão da de Miguel Pereira/RJ, deverá ser cunhada uma flâmula, de superfície lisa, de forma côncava, com 5 mm de largura e 50 mm de comprimento, estando inclusas nesse comprimento dobras de 5 mm nas extremidades da flâmula, a qual deverá ter suas pontas bipartidas;

                                      g) no interior dessa flâmula, de forma centralizada, deverá ser cunhada a palavra “MIGUEL PEREIRA”, devendo as letras dessa palavra serem insculpidas em alto relevo, com 1 mm de altura, em letras maiúsculas, com fonte “Arial Black”, na cor preta, em tamanho 12, com espaçamento expandido de 2,5 pt;

                                      h) 1 mm abaixo da flâmula inferior, deverá ser grafada a sigla do Estado do Rio de Janeiro “RJ”, também em alto-relevo, com 1 mm de altura, gafada com fonte “Arial”, em letras maiúsculas, na cor preta, em tamanho 11;

                                      i) a corrente para pendurar o distintivo ao pescoço deverá ter o cumprimento de 75 cm, forjada em latão, no formato de microesferas, com espessura de 3,5 mm, banhada com verniz cataforético, na cor dourada ou preta, com presilhas do tipo canoa (trava de junção);

                                      j) as especificações técnicas deverão basear-se no modelo da imagem abaixo:

                                         

                                          2 - A corrente para dependurar o distintivo no pescoço.

                                          a)  corrente para dependurar o distintivo no pescoço deve ser confeccionada com pequenas esferas metálicas, com tamanho de 2,5 mm e o comprimento de 70 cm, apresentando o fecho do tipo canoa, devendo ser pintada com o verniz cataforético dourado ou preto, consoante às ilustrações abaixo.

                                             

                                              b) A Figura 1 refere-se à corrente de esferas metálicas douradas, enquanto que a Figura 2 demonstra o fecho do tipo canoa e a Figura 3 demonstra a corrente de esferas metálicas na cor preta.


                                                Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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