Projeto de Lei Complementar nº 280 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
280
Data de Apresentação
21/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria a Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão do Município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Indexação
Observação
presente projeto de Lei Complementar propõe a criação da Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a inclusão social e cidadania das pessoas com deficiência. Esta iniciativa é alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), em especial ao ODS 10 - Redução das Desigualdades, e ao ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis.
O ODS 10 propõe a redução das desigualdades dentro e entre os países, buscando assegurar a inclusão social de todos. A criação da Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão visa atender a esse princípio, promovendo a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência no âmbito do município.
Além disso, o ODS 11 visa tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis. Nesse contexto, a implementação de políticas públicas inclusivas é fundamental para garantir o pleno acesso e participação das pessoas com deficiência na vida da comunidade, promovendo o desenvolvimento urbano de forma sustentável.
Diante do exposto, este projeto de lei complementar busca atender aos princípios de justiça social, igualdade de oportunidades e inclusão, contribuindo para a construção de uma cidade mais justa, acessível e sustentável, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos ODS da ONU.
O ODS 10 propõe a redução das desigualdades dentro e entre os países, buscando assegurar a inclusão social de todos. A criação da Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão visa atender a esse princípio, promovendo a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência no âmbito do município.
Além disso, o ODS 11 visa tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis. Nesse contexto, a implementação de políticas públicas inclusivas é fundamental para garantir o pleno acesso e participação das pessoas com deficiência na vida da comunidade, promovendo o desenvolvimento urbano de forma sustentável.
Diante do exposto, este projeto de lei complementar busca atender aos princípios de justiça social, igualdade de oportunidades e inclusão, contribuindo para a construção de uma cidade mais justa, acessível e sustentável, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos ODS da ONU.
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