Lei Complementar nº 404, de 29 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

404

2023

29 de Dezembro de 2023

Cria a Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão do Município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro, e dá outras providências.

a A

Cria a Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão do Município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão (SMAI) no âmbito do Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de promover a inclusão social e cidadania das pessoas com deficiência.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão terá as seguintes competências:
          I – 
          Promover socialmente as pessoas com deficiência:
            a) 
            Fortalecimento da transversalidade nas ações dos Órgãos Municipais, interagindo, impulsionando e executando programas específicos;
              b) 
              Implementação de políticas públicas próprias visando à inclusão social e cidadania das pessoas com deficiência.
                II – 
                Planejar a implantação, divulgação, monitoramento e avaliação da política municipal da pessoa com deficiência:
                  a) 
                  Desenvolvimento de planos, projetos e ações transversais e intersetoriais;
                    b) 
                    Parceria e articulação com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, outras esferas de governo e setores da sociedade civil.
                      III – 
                      Desenvolver projetos destinados à implementação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência:
                        a) 
                        Elaboração e execução de programas que visem à melhoria da qualidade de vida e inclusão social das pessoas com deficiência.
                          IV – 
                          Analisar e divulgar dados estatísticos e analíticos:
                            a) 
                            Relativos à pessoa com deficiência residente no Município;
                              b) 
                              Serviços e políticas públicas voltadas à inclusão na sociedade.
                                Art. 3º. 
                                Os recursos necessários para a implementação desta Secretaria serão incluídos no orçamento municipal, observadas as disposições legais.
                                  Art. 4º. 
                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                    Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                                    Em 29 de dezembro de 2023.

                                     

                                    ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                    Prefeito Municipal

                                       

                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1321 de 29 dez. 2023.

                                        Anexo I

                                        ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
                                        (PROVIMENTO FIDUCIÁRIO)

                                          QUANTIDADECARGOSNATUREZA
                                          1SECRETÁRIO MUNICIPALAGENTE POLÍTICO
                                          1SUBSECRETÁRIO MUNICIPALAGENTE POLÍTICO
                                          10ASSSESSOR DE INTEGRAÇÃO
                                          OPERACIONAL I
                                          CARGO EM
                                          COMISSÃO / DAS-1
                                            Anexo II

                                            ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
                                            (PROVIMENTO EFETIVO)

                                              QUANTIDADECARGOSNATUREZA
                                              1ASSISTENTE SOCIALEFETIVO
                                              1AGENTE ADMINISTRATIVOEFETIVO
                                              1PEDAGOGOEFETIVO

                                                Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                                Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303