Projeto de Lei Ordinária nº 273 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
273
Data de Apresentação
14/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir os "Centros Municipais de Educação Infantil em Tempo Integral" no Município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Indexação
Observação
A presente proposta busca autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir os "Centros Municipais de Educação Infantil em Tempo Integral" no município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Esta iniciativa é respaldada pelas diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e homologada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
1. Atendimento às Diretrizes do MEC:
O Ministério da Educação preconiza a promoção de uma educação de qualidade, inclusiva e integral. A proposta dos Centros Municipais de Educação Infantil em Tempo Integral está em consonância com a visão do MEC, pretende proporcionar um ambiente educacional que ultrapasse os limites temporais de forma convencional, ampliando a oferta de serviços educacionais para as crianças em idade pré-escolar.
2. Contribuição para os ODS da ONU:
Os Centros Municipais de Educação Infantil em Tempo Integral propõem contribuições diretamente para a conquista de diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Destacam-se, por exemplo, ODS 4 - Educação de Qualidade, ao ampliar o tempo dedicado à educação, e o ODS 5 - Igualdade de Gênero, ao proporcionar oportunidades educacionais equitativas desde a infância.
3. Fortalecimento da Política Educacional Municipal:
Ao autorizar a implementação desses Centros, o projeto fortalece a política educacional do município de Miguel Pereira. Proporciona um ambiente educativo mais abrangente e enriquecedor, alinhado com as demandas contemporâneas da sociedade, contribuindo para a formação integral das crianças.
4. Aprimoramento do Ensino em Tempo Integral: A proposta prevê a elaboração de um plano de implementação do ensino em tempo integral, contemplando aspectos financeiros, pedagógicos, legais, de carreira, contratações de bens e serviços, bem como outras medidas administrativas. Esse plano, a ser orientado ao Conselho Municipal de Educação, garante uma implementação criteriosa e participativa, alinhada aos princípios de transparência e eficiência na gestão pública.
5. Utilização de Recursos Orçamentários:
Os recursos necessários para a implementação desses Centros serão provenientes das doações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a sustentabilidade financeira e o compromisso responsável com o investimento em educação de qualidade.
Diante do exposto, a proposição deste Projeto de Lei visa não apenas atender às necessidades educacionais da população infantil de Miguel Pereira, mas também fortalecer a posição do município como agente comprometido com a promoção de uma educação inclusiva, integral e aprovado aos princípios nacionais e internacionais de desenvolvimento sustentável
1. Atendimento às Diretrizes do MEC:
O Ministério da Educação preconiza a promoção de uma educação de qualidade, inclusiva e integral. A proposta dos Centros Municipais de Educação Infantil em Tempo Integral está em consonância com a visão do MEC, pretende proporcionar um ambiente educacional que ultrapasse os limites temporais de forma convencional, ampliando a oferta de serviços educacionais para as crianças em idade pré-escolar.
2. Contribuição para os ODS da ONU:
Os Centros Municipais de Educação Infantil em Tempo Integral propõem contribuições diretamente para a conquista de diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Destacam-se, por exemplo, ODS 4 - Educação de Qualidade, ao ampliar o tempo dedicado à educação, e o ODS 5 - Igualdade de Gênero, ao proporcionar oportunidades educacionais equitativas desde a infância.
3. Fortalecimento da Política Educacional Municipal:
Ao autorizar a implementação desses Centros, o projeto fortalece a política educacional do município de Miguel Pereira. Proporciona um ambiente educativo mais abrangente e enriquecedor, alinhado com as demandas contemporâneas da sociedade, contribuindo para a formação integral das crianças.
4. Aprimoramento do Ensino em Tempo Integral: A proposta prevê a elaboração de um plano de implementação do ensino em tempo integral, contemplando aspectos financeiros, pedagógicos, legais, de carreira, contratações de bens e serviços, bem como outras medidas administrativas. Esse plano, a ser orientado ao Conselho Municipal de Educação, garante uma implementação criteriosa e participativa, alinhada aos princípios de transparência e eficiência na gestão pública.
5. Utilização de Recursos Orçamentários:
Os recursos necessários para a implementação desses Centros serão provenientes das doações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a sustentabilidade financeira e o compromisso responsável com o investimento em educação de qualidade.
Diante do exposto, a proposição deste Projeto de Lei visa não apenas atender às necessidades educacionais da população infantil de Miguel Pereira, mas também fortalecer a posição do município como agente comprometido com a promoção de uma educação inclusiva, integral e aprovado aos princípios nacionais e internacionais de desenvolvimento sustentável
Norma Jurídica Relacionada