Lei Ordinária nº 4.187, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4187

2023

19 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir os "Centros Municipais de Educação Infantil em Tempo Integral" no Município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir os "Centros Municipais de Educação Infantil em Tempo Integral" no Município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir os "Centros Municipais de Educação Infantil em Tempo Integral" no âmbito do município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro, de acordo com os termos estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
        Art. 2º. 
        O Município, por meio de ato da Secretaria Municipal de Educação, elaborará os critérios de implementação das novas unidades de ensino, observando as normativas da LDB.
          Art. 3º. 
          Todos os recursos necessários para a implementação dos "Centros Municipais de Educação Infantil em Tempo Integral" serão provenientes das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
            Art. 4º. 
            Fica estabelecida a Política de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral (EMTI) no Município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro, como parte integrante deste projeto.
              Art. 5º. 
              A Secretaria Municipal de Educação elaborará um plano de implementação do ensino em tempo integral, abordando:
                a) 
                Impacto financeiro;
                  b) 
                  Plano pedagógico;
                    c) 
                    Necessidade de adequações legais e de carreira;
                      d) 
                      Contratações de bens e serviços;
                        e) 
                        Outras medidas administrativas.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                            Prefeitura de Miguel Pereira,
                            Em 19 de dezembro de 2023.

                             

                            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                            Prefeito Municipal

                               

                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1314 de 19 dez. 2023.


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