Lei Ordinária nº 4.187, de 19 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir os
"Centros Municipais de Educação Infantil em Tempo Integral" no âmbito do
município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro, de acordo com os termos estabelecidos
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 2º.
O Município, por meio de ato da Secretaria Municipal de
Educação, elaborará os critérios de implementação das novas unidades de ensino,
observando as normativas da LDB.
Art. 3º.
Todos os recursos necessários para a implementação dos
"Centros Municipais de Educação Infantil em Tempo Integral" serão provenientes
das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º.
Fica estabelecida a Política de Fomento à Implementação de
Escolas em Tempo Integral (EMTI) no Município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro,
como parte integrante deste projeto.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.