Projeto de Lei Complementar nº 257 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2023

Número

257

Data de Apresentação

23/11/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A presente Lei Complementar tem como objetivo instituir o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, em conformidade com a Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, que estabelece normas gerais para as guardas municipais.

    A constituição deste plano é respaldada pela necessidade de estabelecer padrões e critérios para a evolução funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal, bem como para os cargos de chefia gratificados, e para regulamentar as gratificações e adicionais que compõem a remuneração dos guardas civis municipais.

    Os princípios que norteiam este Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos estão fundamentados na legalidade e segurança pública, no estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional, no reconhecimento e valorização do Guarda Civil Municipal, e na racionalização da estrutura de cargos e carreiras. Tais princípios estão alinhados com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014, buscando assegurar uma atuação eficiente e dedicada da Guarda Civil Municipal em Miguel Pereira.

    A definição de termos e conceitos no artigo 5º e as disposições sobre o ingresso na carreira, estabelecendo requisitos básicos no artigo 7º, são coerentes com a legislação vigente e visam garantir a seleção de profissionais qualificados e comprometidos com o exercício da função.
    No que tange à capacitação, o artigo 8º prevê a possibilidade de criação de um órgão de formação, treinamento e segurança pública, o que está em consonância com as necessidades de atualização e aprimoramento contínuo dos profissionais de segurança.

    A estrutura organizacional, delineada no Capítulo V, define os níveis e classes de cargos, estabelecendo critérios para a progressão na carreira. Tal estruturação busca proporcionar uma hierarquia funcional que reflita a experiência, a capacitação e o mérito dos servidores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e motivador.
    Data Votação: 30 de Novembro de 2023
    4 de Dezembro de 2023