Projeto de Lei Complementar nº 257 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
257
Data de Apresentação
23/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira e dá outras providências.
Indexação
Observação
A presente Lei Complementar tem como objetivo instituir o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, em conformidade com a Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, que estabelece normas gerais para as guardas municipais.
A constituição deste plano é respaldada pela necessidade de estabelecer padrões e critérios para a evolução funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal, bem como para os cargos de chefia gratificados, e para regulamentar as gratificações e adicionais que compõem a remuneração dos guardas civis municipais.
Os princípios que norteiam este Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos estão fundamentados na legalidade e segurança pública, no estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional, no reconhecimento e valorização do Guarda Civil Municipal, e na racionalização da estrutura de cargos e carreiras. Tais princípios estão alinhados com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014, buscando assegurar uma atuação eficiente e dedicada da Guarda Civil Municipal em Miguel Pereira.
A definição de termos e conceitos no artigo 5º e as disposições sobre o ingresso na carreira, estabelecendo requisitos básicos no artigo 7º, são coerentes com a legislação vigente e visam garantir a seleção de profissionais qualificados e comprometidos com o exercício da função.
No que tange à capacitação, o artigo 8º prevê a possibilidade de criação de um órgão de formação, treinamento e segurança pública, o que está em consonância com as necessidades de atualização e aprimoramento contínuo dos profissionais de segurança.
A estrutura organizacional, delineada no Capítulo V, define os níveis e classes de cargos, estabelecendo critérios para a progressão na carreira. Tal estruturação busca proporcionar uma hierarquia funcional que reflita a experiência, a capacitação e o mérito dos servidores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e motivador.
A constituição deste plano é respaldada pela necessidade de estabelecer padrões e critérios para a evolução funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal, bem como para os cargos de chefia gratificados, e para regulamentar as gratificações e adicionais que compõem a remuneração dos guardas civis municipais.
Os princípios que norteiam este Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos estão fundamentados na legalidade e segurança pública, no estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional, no reconhecimento e valorização do Guarda Civil Municipal, e na racionalização da estrutura de cargos e carreiras. Tais princípios estão alinhados com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014, buscando assegurar uma atuação eficiente e dedicada da Guarda Civil Municipal em Miguel Pereira.
A definição de termos e conceitos no artigo 5º e as disposições sobre o ingresso na carreira, estabelecendo requisitos básicos no artigo 7º, são coerentes com a legislação vigente e visam garantir a seleção de profissionais qualificados e comprometidos com o exercício da função.
No que tange à capacitação, o artigo 8º prevê a possibilidade de criação de um órgão de formação, treinamento e segurança pública, o que está em consonância com as necessidades de atualização e aprimoramento contínuo dos profissionais de segurança.
A estrutura organizacional, delineada no Capítulo V, define os níveis e classes de cargos, estabelecendo critérios para a progressão na carreira. Tal estruturação busca proporcionar uma hierarquia funcional que reflita a experiência, a capacitação e o mérito dos servidores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e motivador.
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