Mensagem nº 153 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2023

Número

153

Data de Apresentação

23/11/2023

Número do Protocolo

325

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Projeto de Lei Complementar que regulamenta a Lei Complementar nº 083, de 10 de janeiro de 2002, e institui os subsídios das funções de confiança do Quadro Permanente da Guarda Municipal de Miguel Pereira.

    Indexação

    Observação

    A instituição de funções de confiança no Quadro Permanente da Guarda Municipal se mostra necessária para o adequado funcionamento da corporação, visando aprimorar a gestão interna, fortalecer a estrutura organizacional e possibilitar uma maior eficiência nas atividades desempenhadas.

    A criação das funções de confiança, a saber: Comandante, Subcomandante, Corregedor, Ouvidor, Chefe de Setor, Inspetor Titular e Assistente Administrativo, visa proporcionar uma estrutura hierárquica que permita a coordenação eficiente das atividades da Guarda Municipal, bem como o fortalecimento da liderança, fiscalização interna e gestão administrativa.

    A definição das gratificações para cada cargo, conforme estabelecido no Anexo Único da presente Lei Complementar, fundamenta-se em critérios que consideram a complexidade e responsabilidade inerentes a cada função, buscando assegurar a justa remuneração dos servidores ocupantes desses cargos de confiança.

    Ademais, ressalta-se que as despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar estão devidamente previstas nas dotações orçamentárias próprias, garantindo a sustentabilidade financeira para a aplicação das medidas propostas. Por fim, a presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, atendendo aos trâmites legais estabelecidos, e revoga as disposições em contrário que possam conflitar com suas disposições, assegurando a plena eficácia da norma.
    Protocolo: 325/2023, Data Protocolo: 23/11/2023 - Horário: 13:10:15