Mensagem nº 153 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2023
Número
153
Data de Apresentação
23/11/2023
Número do Protocolo
325
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei Complementar que regulamenta a Lei Complementar nº 083, de 10 de janeiro de 2002, e institui os subsídios das funções de confiança do Quadro Permanente da Guarda Municipal de Miguel Pereira.
Indexação
Observação
A instituição de funções de confiança no Quadro Permanente da Guarda Municipal se mostra necessária para o adequado funcionamento da corporação, visando aprimorar a gestão interna, fortalecer a estrutura organizacional e possibilitar uma maior eficiência nas atividades desempenhadas.
A criação das funções de confiança, a saber: Comandante, Subcomandante, Corregedor, Ouvidor, Chefe de Setor, Inspetor Titular e Assistente Administrativo, visa proporcionar uma estrutura hierárquica que permita a coordenação eficiente das atividades da Guarda Municipal, bem como o fortalecimento da liderança, fiscalização interna e gestão administrativa.
A definição das gratificações para cada cargo, conforme estabelecido no Anexo Único da presente Lei Complementar, fundamenta-se em critérios que consideram a complexidade e responsabilidade inerentes a cada função, buscando assegurar a justa remuneração dos servidores ocupantes desses cargos de confiança.
Ademais, ressalta-se que as despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar estão devidamente previstas nas dotações orçamentárias próprias, garantindo a sustentabilidade financeira para a aplicação das medidas propostas. Por fim, a presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, atendendo aos trâmites legais estabelecidos, e revoga as disposições em contrário que possam conflitar com suas disposições, assegurando a plena eficácia da norma.
A criação das funções de confiança, a saber: Comandante, Subcomandante, Corregedor, Ouvidor, Chefe de Setor, Inspetor Titular e Assistente Administrativo, visa proporcionar uma estrutura hierárquica que permita a coordenação eficiente das atividades da Guarda Municipal, bem como o fortalecimento da liderança, fiscalização interna e gestão administrativa.
A definição das gratificações para cada cargo, conforme estabelecido no Anexo Único da presente Lei Complementar, fundamenta-se em critérios que consideram a complexidade e responsabilidade inerentes a cada função, buscando assegurar a justa remuneração dos servidores ocupantes desses cargos de confiança.
Ademais, ressalta-se que as despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar estão devidamente previstas nas dotações orçamentárias próprias, garantindo a sustentabilidade financeira para a aplicação das medidas propostas. Por fim, a presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, atendendo aos trâmites legais estabelecidos, e revoga as disposições em contrário que possam conflitar com suas disposições, assegurando a plena eficácia da norma.