Projeto de Lei Ordinária nº 248 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
248
Data de Apresentação
13/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a concessão de uso de espaço público, a título oneroso, objetivando a exploração do serviço de restaurante (CNAE 56.1) em embarcação ou estrutura naval análoga, devidamente autorizada pela autoridade competente, fundeada em área de navegação interior no Município de Miguel Pereira e exploração acessória de serviço de pedalinhos, caiaques e/ou assemelhados e dá outras providências.
Indexação
Observação
O Projeto de Lei em questão, que autoriza a concessão de uso de espaço público para a exploração do serviço de restaurante em embarcação ou estrutura naval análoga, bem como a exploração acessória de serviços de pedalinhos, caiaques e/ou assemelhados, apresenta fundamentos técnicos sólidos e alinhados com as demandas locais, normas vigentes e boas práticas administrativas. A seguir, destacam-se os pontos técnicos relevantes:
1. Fomento ao Desenvolvimento Econômico Local:
O projeto propõe a concessão onerosa de espaço público, visando a instalação de um restaurante em uma embarcação ou estrutura naval análoga, o que contribui para a diversificação da oferta de serviços e atrações no município de Miguel Pereira. Essa iniciativa visa fomentar o turismo local e proporcionar novas opções de lazer à população.
2. Observância da Legislação Pertinente:
O texto do projeto destaca a aplicação da Lei Federal nº 8.987/1995, que regula o regime de concessão e permissão de serviços públicos, assegurando a conformidade do procedimento com a legislação federal, garantindo, assim, a segurança jurídica e a transparência no processo de concessão.
3. Adesão a Normas Sanitárias, Ambientais e de Segurança Naval e Defesa Civil:
O projeto estabelece a obrigatoriedade de a concessionária cumprir as normas sanitárias, ambientais e de segurança naval e defesa civil, demonstrando preocupação com a preservação do meio ambiente, a segurança dos usuários e o cumprimento das normativas de saúde pública.
4. Definição de Serviço Adequado:
O projeto incorpora a definição de "serviço adequado", alinhando-se a parâmetros de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, conforme preconizado pela legislação.
5. Especificações Técnicas para Serviços Acessórios:
O projeto apresenta definições claras e específicas para os serviços acessórios de pedalinhos, caiaques e/ou assemelhados, estabelecendo critérios para garantir a segurança e conformidade com as normativas pertinentes.
6. Processo Licitatório Transparente e Competitivo:
A concessão será outorgada por meio de processo licitatório, promovendo a competitividade e a transparência na seleção da concessionária. Esse mecanismo assegura a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública e a comunidade local.
7. Considerações sobre o Prazo de Concessão:
O prazo de concessão será determinado no edital de licitação, considerando o interesse público, estudos de viabilidade e as perspectivas econômicas do empreendimento. Essa abordagem confere flexibilidade e pragmatismo à gestão da concessão.
Diante do exposto, a Justificativa Técnica para o Projeto de Lei nº ____/2023 destaca a sua consistência técnica e jurídica, respaldando a necessidade de sua aprovação para o benefício econômico e social do município de Miguel Pereira.
1. Fomento ao Desenvolvimento Econômico Local:
O projeto propõe a concessão onerosa de espaço público, visando a instalação de um restaurante em uma embarcação ou estrutura naval análoga, o que contribui para a diversificação da oferta de serviços e atrações no município de Miguel Pereira. Essa iniciativa visa fomentar o turismo local e proporcionar novas opções de lazer à população.
2. Observância da Legislação Pertinente:
O texto do projeto destaca a aplicação da Lei Federal nº 8.987/1995, que regula o regime de concessão e permissão de serviços públicos, assegurando a conformidade do procedimento com a legislação federal, garantindo, assim, a segurança jurídica e a transparência no processo de concessão.
3. Adesão a Normas Sanitárias, Ambientais e de Segurança Naval e Defesa Civil:
O projeto estabelece a obrigatoriedade de a concessionária cumprir as normas sanitárias, ambientais e de segurança naval e defesa civil, demonstrando preocupação com a preservação do meio ambiente, a segurança dos usuários e o cumprimento das normativas de saúde pública.
4. Definição de Serviço Adequado:
O projeto incorpora a definição de "serviço adequado", alinhando-se a parâmetros de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, conforme preconizado pela legislação.
5. Especificações Técnicas para Serviços Acessórios:
O projeto apresenta definições claras e específicas para os serviços acessórios de pedalinhos, caiaques e/ou assemelhados, estabelecendo critérios para garantir a segurança e conformidade com as normativas pertinentes.
6. Processo Licitatório Transparente e Competitivo:
A concessão será outorgada por meio de processo licitatório, promovendo a competitividade e a transparência na seleção da concessionária. Esse mecanismo assegura a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública e a comunidade local.
7. Considerações sobre o Prazo de Concessão:
O prazo de concessão será determinado no edital de licitação, considerando o interesse público, estudos de viabilidade e as perspectivas econômicas do empreendimento. Essa abordagem confere flexibilidade e pragmatismo à gestão da concessão.
Diante do exposto, a Justificativa Técnica para o Projeto de Lei nº ____/2023 destaca a sua consistência técnica e jurídica, respaldando a necessidade de sua aprovação para o benefício econômico e social do município de Miguel Pereira.
Norma Jurídica Relacionada