Projeto de Lei Ordinária nº 241 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
241
Data de Apresentação
06/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna de antecipação parcial de receitas Municipais futuras cujo ingresso se dê nos exercícios de 2023 e 2024, a oferecer garantias e dá outras providências.
Indexação
Observação
A presente proposta de lei visa autorizar o Poder Executivo do Município de Miguel Pereira a contratar uma operação de crédito interna de antecipação parcial das receitas municipais futuras para os exercícios de 2023 e 2024. Esta autorização está embasada em considerações técnicas e legais, a saber:
1. Necessidade de Fluxo de Caixa: O Município de Miguel Pereira busca obter recursos financeiros antecipados para garantir a continuidade de suas operações e projetos, considerando a entrada de receitas futuras nos exercícios de 2023 e 2024. Essa antecipação é necessária para atender a obrigações financeiras e manter a prestação de serviços públicos essenciais à comunidade.
2. Observância das Disposições Legais: A proposta cumpre rigorosamente as disposições legais vigentes para a contratação de operações de crédito, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Resolução do Senado Federal nº 43/2001 e a Lei nº 9.478/1997, com redação dada pela Lei nº 13.609/2018. Isso demonstra o compromisso com a responsabilidade fiscal e o cumprimento das normas que regem a administração pública.
3. Garantias Sólidas: Para assegurar a obtenção da operação de crédito, o Poder Executivo se compromete a oferecer garantias, tais como as receitas provenientes dos royalties e das participações especiais sobre a exploração de petróleo e gás natural, bem como outras receitas não vinculadas que atendam aos requisitos da legislação vigente. Essas garantias visam mitigar os riscos associados à operação.
4. Transparência Orçamentária: A proposta estipula que os recursos provenientes da operação de crédito devem ser devidamente consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, assegurando a transparência e o devido registro contábil das operações financeiras do município.
5. Planejamento Orçamentário: O Poder Executivo compromete-se a incluir nas propostas orçamentárias anuais, bem como no Plano Plurianual, as dotações necessárias para cobrir as obrigações financeiras decorrentes dessa operação de crédito, demonstrando um planejamento sólido e responsável.
Assim, esta proposta de lei tem como objetivo garantir a sustentabilidade financeira do Município de Miguel Pereira, cumprindo estritamente os requisitos legais e assegurando a continuidade dos serviços públicos e o desenvolvimento da comunidade local.
1. Necessidade de Fluxo de Caixa: O Município de Miguel Pereira busca obter recursos financeiros antecipados para garantir a continuidade de suas operações e projetos, considerando a entrada de receitas futuras nos exercícios de 2023 e 2024. Essa antecipação é necessária para atender a obrigações financeiras e manter a prestação de serviços públicos essenciais à comunidade.
2. Observância das Disposições Legais: A proposta cumpre rigorosamente as disposições legais vigentes para a contratação de operações de crédito, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Resolução do Senado Federal nº 43/2001 e a Lei nº 9.478/1997, com redação dada pela Lei nº 13.609/2018. Isso demonstra o compromisso com a responsabilidade fiscal e o cumprimento das normas que regem a administração pública.
3. Garantias Sólidas: Para assegurar a obtenção da operação de crédito, o Poder Executivo se compromete a oferecer garantias, tais como as receitas provenientes dos royalties e das participações especiais sobre a exploração de petróleo e gás natural, bem como outras receitas não vinculadas que atendam aos requisitos da legislação vigente. Essas garantias visam mitigar os riscos associados à operação.
4. Transparência Orçamentária: A proposta estipula que os recursos provenientes da operação de crédito devem ser devidamente consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, assegurando a transparência e o devido registro contábil das operações financeiras do município.
5. Planejamento Orçamentário: O Poder Executivo compromete-se a incluir nas propostas orçamentárias anuais, bem como no Plano Plurianual, as dotações necessárias para cobrir as obrigações financeiras decorrentes dessa operação de crédito, demonstrando um planejamento sólido e responsável.
Assim, esta proposta de lei tem como objetivo garantir a sustentabilidade financeira do Município de Miguel Pereira, cumprindo estritamente os requisitos legais e assegurando a continuidade dos serviços públicos e o desenvolvimento da comunidade local.
Norma Jurídica Relacionada