Projeto de Lei Ordinária nº 240 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
240
Data de Apresentação
06/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso que menciona e dá outras providências.
Indexação
Reconhece o interesse público para Concessão de Direito Real de Uso para implantação de empreendimento turístico, e/ou gastronômico, e/ou hoteleiro e/ou equipamento temático, de uma área de terras públicas situada na Estrada da Piedade, s/nº, Vera Cruz, no perímetro urbano do 1º Distrito deste município, medindo 40.560,00 m², melhor descrita na matrícula 4632, do livro 2, ficha 001 do Cartório Ofício Único de Miguel Pereira.
Observação
O presente projeto de lei visa estabelecer as bases legais para a Concessão de Direito Real de Uso de uma área de terras públicas localizada na Estrada da Piedade, s/nº, Vera Cruz, no município de Miguel Pereira. A motivação para esta iniciativa decorre de considerações fundamentais em prol do interesse público e do desenvolvimento sustentável da região.
Considerações Iniciais:
1. Estímulo ao Desenvolvimento Turístico e Econômico: A área em questão apresenta grande potencial para o desenvolvimento de empreendimentos turísticos, gastronômicos, hoteleiros e equipamentos temáticos. O município de Miguel Pereira possui uma beleza natural e um rico patrimônio cultural que podem ser explorados para atrair visitantes e investimentos.
2. Criação de Empregos e Renda: A implantação de empreendimentos turísticos e comerciais na área resultará na geração de empregos diretos e indiretos, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e a melhoria das condições de vida da população.
3. Receita para o Município: A concessão do Direito Real de Uso a título oneroso, com a cobrança de um valor de outorga, proporcionará uma fonte adicional de receita para o município, que pode ser reinvestida em serviços públicos e projetos de interesse geral.
Mecanismos de Controle e Benefícios:
1. Prazo de Concessão: O estabelecimento de um prazo de 35 anos para a concessão, com a possibilidade de prorrogação, garante a exploração responsável e o compromisso de desenvolvimento da área ao longo do tempo.
2. Direito de Compra: A inclusão do direito de compra por parte do concessionário, no prazo de 10 anos, garante que o município tenha a oportunidade de recuperar o controle da área em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
3. Seleção de Proposta Mais Vantajosa: A realização de um certame para seleção da proposta mais vantajosa para o município assegura a transparência e a maximização dos benefícios para a comunidade local.
4. Conservação do Patrimônio Ferroviário: A obrigatoriedade do concessionário promover benfeitorias necessárias para a conservação do viaduto ferroviário Engenheiro Paulo de Frontin, tombado pela Lei 1582 de 1997, é uma preocupação com a preservação do patrimônio histórico e cultural da região.
Considerações finais:
Em suma, este projeto de lei visa aprimorar o uso de uma área de terras públicas em Miguel Pereira, impulsionando o desenvolvimento econômico e o turismo na região, gerando receitas para o município e estabelecendo mecanismos de controle que asseguram o interesse público. Acreditamos que a sua aprovação contribuirá para a prosperidade de Miguel Pereira e o bem-estar de seus cidadãos.
Sendo assim, é de fundamental importância que este projeto de lei seja aprovado, promovendo o crescimento sustentável do município e o uso responsável dos recursos públicos.
Considerações Iniciais:
1. Estímulo ao Desenvolvimento Turístico e Econômico: A área em questão apresenta grande potencial para o desenvolvimento de empreendimentos turísticos, gastronômicos, hoteleiros e equipamentos temáticos. O município de Miguel Pereira possui uma beleza natural e um rico patrimônio cultural que podem ser explorados para atrair visitantes e investimentos.
2. Criação de Empregos e Renda: A implantação de empreendimentos turísticos e comerciais na área resultará na geração de empregos diretos e indiretos, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e a melhoria das condições de vida da população.
3. Receita para o Município: A concessão do Direito Real de Uso a título oneroso, com a cobrança de um valor de outorga, proporcionará uma fonte adicional de receita para o município, que pode ser reinvestida em serviços públicos e projetos de interesse geral.
Mecanismos de Controle e Benefícios:
1. Prazo de Concessão: O estabelecimento de um prazo de 35 anos para a concessão, com a possibilidade de prorrogação, garante a exploração responsável e o compromisso de desenvolvimento da área ao longo do tempo.
2. Direito de Compra: A inclusão do direito de compra por parte do concessionário, no prazo de 10 anos, garante que o município tenha a oportunidade de recuperar o controle da área em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
3. Seleção de Proposta Mais Vantajosa: A realização de um certame para seleção da proposta mais vantajosa para o município assegura a transparência e a maximização dos benefícios para a comunidade local.
4. Conservação do Patrimônio Ferroviário: A obrigatoriedade do concessionário promover benfeitorias necessárias para a conservação do viaduto ferroviário Engenheiro Paulo de Frontin, tombado pela Lei 1582 de 1997, é uma preocupação com a preservação do patrimônio histórico e cultural da região.
Considerações finais:
Em suma, este projeto de lei visa aprimorar o uso de uma área de terras públicas em Miguel Pereira, impulsionando o desenvolvimento econômico e o turismo na região, gerando receitas para o município e estabelecendo mecanismos de controle que asseguram o interesse público. Acreditamos que a sua aprovação contribuirá para a prosperidade de Miguel Pereira e o bem-estar de seus cidadãos.
Sendo assim, é de fundamental importância que este projeto de lei seja aprovado, promovendo o crescimento sustentável do município e o uso responsável dos recursos públicos.
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