Lei Ordinária nº 4.170, de 07 de novembro de 2023
Art. 1º.
Reconhece o interesse público para Concessão de Direito Real
de Uso para implantação de empreendimento turístico, e/ou gastronômico, e/ou
hoteleiro e/ou equipamento temático, de uma área de terras públicas situada na
Estrada da Piedade, s/nº, Vera Cruz, no perímetro urbano do 1º Distrito deste
município, medindo 40.560,00 m², melhor descrita na matrícula 4632, do livro 2,
ficha 001 do Cartório Ofício Único de Miguel Pereira.
Art. 2º.
A Concessão de Direito Real de Uso será por um prazo de 35
(trinta e cinco) anos, podendo ser prorrogado, e será a título oneroso, tendo o valor
de outorga de no mínimo 2,5% sobre o valor arrecadado pela Concessionária.
§ 1º
Fica assegurado ao concessionário, no prazo de 10 (dez) anos a
partir da assinatura do contrato de concessão, o exercício do direito de compra do
imóvel objeto da concessão.
§ 2º
Para exercer o direito de preferência, o concessionário que estiver
na posse deverá se submeter a todas as regras do edital e comprovar a ocupação
do imóvel.
Art. 3º.
A Concessão de Direito Real de Uso será celebrada mediante
Contrato, elaborado pelo Poder Executivo.
Parágrafo único
Compete ao concessionário promover todas as
benfeitorias necessárias ou úteis à conservação da estrutura do viaduto ferroviário
Engenheiro Paulo de Frontin, bem como, posteriormente, executar a exploração
comercial de atividades econômicas no local de acordo com as previsões editalícias
da seleção pública.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.