Projeto de Lei Ordinária nº 170 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
170
Data de Apresentação
18/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria o Calçadão de Mangueiras no Terceiro Distrito do Município de Miguel Pereira - RJ.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei visa criar o Calçadão de Mangueiras no Terceiro Distrito do Município de Miguel Pereira - RJ, com o objetivo principal de promover o desenvolvimento sustentável, impulsionar o turismo local e garantir a preservação do meio ambiente. Essa iniciativa é respaldada por diversas razões e justificações que demonstram sua importância para a comunidade e para o município como um todo.
A criação do Calçadão de Mangueiras está alinhada com a promoção do desenvolvimento sustentável, pois busca conciliar o crescimento econômico com a preservação do meio ambiente. A região contém recursos naturais valiosos que podem ser explorados de maneira sustentável para beneficiar a economia local.
A criação do calçadão proporcionará um novo atrativo turístico para o município de Miguel Pereira, aumentando o fluxo de visitantes. Isso impulsionará a economia local, criando oportunidades de emprego no setor de turismo e estimulando o comércio e os empreendimentos culturais na área.
A área destinada ao Calçadão de Mangueiras será projetada para preservar elementos naturais locais. Isso promoverá a conscientização ambiental e contribuirá para a preservação da biodiversidade da região.
O calçadão também servirá como um espaço de lazer para os moradores locais, proporcionando áreas verdes e atividades culturais que melhorarão a qualidade de vida da comunidade.
O Projeto de Lei estabelece que a responsabilidade pela implantação dos objetivos será do órgão competente no âmbito do Poder Executivo Municipal. Isso assegura que a criação e a gestão do Calçadão de Mangueiras serão realizadas de maneira planejada, eficiente e de acordo com regulamentações que garantam a segurança e a qualidade dos serviços prestados.
A realização de campanhas de conscientização ambiental e cultural junto à comunidade local e aos visitantes é fundamental para garantir que o espaço seja utilizado de maneira sustentável e respeitosa com o meio ambiente e a cultura local.
Em resumo, a criação do Calçadão de Mangueiras no Terceiro Distrito de Miguel Pereira - RJ, conforme estabelecido neste Projeto de Lei, é uma medida estratégica para impulsionar o desenvolvimento econômico, preservar o meio ambiente, oferecer lazer à comunidade e promover a conscientização cultural e ambiental. Sua implementação será benéfica tanto para os moradores locais quanto para os visitantes, consolidando-se como um importante ativo para o município.
A criação do Calçadão de Mangueiras está alinhada com a promoção do desenvolvimento sustentável, pois busca conciliar o crescimento econômico com a preservação do meio ambiente. A região contém recursos naturais valiosos que podem ser explorados de maneira sustentável para beneficiar a economia local.
A criação do calçadão proporcionará um novo atrativo turístico para o município de Miguel Pereira, aumentando o fluxo de visitantes. Isso impulsionará a economia local, criando oportunidades de emprego no setor de turismo e estimulando o comércio e os empreendimentos culturais na área.
A área destinada ao Calçadão de Mangueiras será projetada para preservar elementos naturais locais. Isso promoverá a conscientização ambiental e contribuirá para a preservação da biodiversidade da região.
O calçadão também servirá como um espaço de lazer para os moradores locais, proporcionando áreas verdes e atividades culturais que melhorarão a qualidade de vida da comunidade.
O Projeto de Lei estabelece que a responsabilidade pela implantação dos objetivos será do órgão competente no âmbito do Poder Executivo Municipal. Isso assegura que a criação e a gestão do Calçadão de Mangueiras serão realizadas de maneira planejada, eficiente e de acordo com regulamentações que garantam a segurança e a qualidade dos serviços prestados.
A realização de campanhas de conscientização ambiental e cultural junto à comunidade local e aos visitantes é fundamental para garantir que o espaço seja utilizado de maneira sustentável e respeitosa com o meio ambiente e a cultura local.
Em resumo, a criação do Calçadão de Mangueiras no Terceiro Distrito de Miguel Pereira - RJ, conforme estabelecido neste Projeto de Lei, é uma medida estratégica para impulsionar o desenvolvimento econômico, preservar o meio ambiente, oferecer lazer à comunidade e promover a conscientização cultural e ambiental. Sua implementação será benéfica tanto para os moradores locais quanto para os visitantes, consolidando-se como um importante ativo para o município.
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