Lei Ordinária nº 4.152, de 22 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica criado o Calçadão de Mangueiras no Terceiro Distrito do
Município de Miguel Pereira - RJ, com o objetivo de promover o desenvolvimento
sustentável, o turismo local e a preservação do meio ambiente.
Parágrafo único
O Calçadão de Mangueiras será localizado nas
proximidades da RJ125, e será destinado ao lazer dos munícipes.
Art. 2º.
Fica a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo
Municipal a responsabilidade pela implantação dos objetivos desta Lei, que deverá:
I –
Realizar estudos de viabilidade técnica e ambiental para a criação do
Calçadão de Mangueiras;
II –
Promover ações de revitalização e paisagismo da área, incluindo a
preservação das mangueiras existentes;
III –
Estabelecer normas e regulamentos para o funcionamento dos
estabelecimentos comerciais e culturais no Calçadão de Mangueiras, garantindo a
segurança e a qualidade dos serviços prestados;
IV –
Fomentar a criação de empreendimentos para o desenvolvimento e
manutenção do Calçadão de Mangueiras;
V –
Realizar campanhas de conscientização ambiental e cultural junto à
comunidade local e aos visitantes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.