Lei Ordinária nº 4.152, de 22 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4152

2023

22 de Setembro de 2023

Cria o Calçadão de Mangueiras no Terceiro Distrito do Município de Miguel Pereira - RJ.

a A

Cria o Calçadão de Mangueiras no Terceiro Distrito do Município de Miguel Pereira - RJ.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Calçadão de Mangueiras no Terceiro Distrito do Município de Miguel Pereira - RJ, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, o turismo local e a preservação do meio ambiente.
        Parágrafo único  
        O Calçadão de Mangueiras será localizado nas proximidades da RJ125, e será destinado ao lazer dos munícipes.
          Art. 2º. 
          Fica a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo Municipal a responsabilidade pela implantação dos objetivos desta Lei, que deverá:
            I – 
            Realizar estudos de viabilidade técnica e ambiental para a criação do Calçadão de Mangueiras;
              II – 
              Promover ações de revitalização e paisagismo da área, incluindo a preservação das mangueiras existentes;
                III – 
                Estabelecer normas e regulamentos para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e culturais no Calçadão de Mangueiras, garantindo a segurança e a qualidade dos serviços prestados;
                  IV – 
                  Fomentar a criação de empreendimentos para o desenvolvimento e manutenção do Calçadão de Mangueiras;
                    V – 
                    Realizar campanhas de conscientização ambiental e cultural junto à comunidade local e aos visitantes.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                        Em 22 de setembro de 2023.

                         

                        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                        Prefeito Municipal

                           

                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1260 de 25 set. 2023.


                            Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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