Mensagem nº 56 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2023

Número

56

Data de Apresentação

24/04/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Segurança Pública no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    O Plano de Segurança é uma ferramenta de gestão local utilizada para definir as diretrizes, ações e metas para reduzir e prevenir a violência urbana, garantindo a vida, liberdade, integridade, mobilidade urbana e o direito ao trabalho e ao patrimônio das pessoas. A criação do Plano Municipal de Segurança é uma obrigação do Município, tendo como base a Lei Federal nº 13.675/18, que institui o Sistema Único de Segurança (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) em seu artigo 22, § 5º:

    “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social elaborar e implantar seus planos correspondentes em até 2 (dois) anos a partir da publicação do documento nacional, sob pena de não poderem receber recursos da União para a execução de programas ou ações de segurança pública e defesa social.”

    Este plano justifica-se não só para que o Município de Miguel Pereira cumpra a exigência legal prevista, mas crie metas visando garantir a paz social.